AGRONEGÓCIO
Marco do licenciamento ambiental suscita debates sobre regras e impactos no agronegócio
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O Projeto de Lei nº 2159/2021, conhecido como novo marco do licenciamento ambiental, continua gerando discussões no Congresso e entre especialistas, após ter parte de seus trechos vetados pelo presidente da República. Entidades ambientais, como o Observatório do Clima, afirmam que o projeto pode reduzir o controle sobre áreas sensíveis e aumentar o risco de desmatamento, enquanto representantes do setor agropecuário destacam que o texto mantém obrigações previstas em leis específicas, como o Código Florestal e a Lei de Recursos Hídricos.
O projeto, que estabelece normas gerais para licenciamento ambiental, não revoga legislações existentes. Segundo técnicos, atividades que envolvam supressão de vegetação ou uso de recursos hídricos continuam sujeitas a autorizações específicas, como a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) vinculada ao Sistema Nacional de Controle da Origem de Produtos Florestais (Sinaflor), e à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Uma das medidas mais debatidas é a chamada aprovação tácita, prevista no artigo 24 do PL, que prevê que processos sem manifestação do órgão ambiental dentro de determinado prazo possam ser considerados aprovados. Críticos argumentam que isso poderia facilitar desmatamentos irregulares. No entanto, a aplicação do dispositivo é condicionada a regulamentação pelos entes federativos e a casos de baixo risco ambiental, além de estar sujeita a vetos presidenciais parciais.
O texto do PL também contempla a dispensa de licenciamento para atividades de pequeno porte, como as realizadas por agricultores familiares, quilombolas, indígenas e comunidades tradicionais. Esses grupos historicamente enfrentam entraves burocráticos para operar em áreas já antropizadas. Para eles, a medida busca simplificar processos sem eliminar controles, já que o desmatamento legal continua vinculado ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e à compensação ambiental.
Após os vetos presidenciais, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) apresentou 568 emendas ao projeto, propondo ajustes e o restabelecimento de dispositivos considerados essenciais para a previsibilidade jurídica dos produtores.
Isan Rezende (foto) , presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Feagro-MT), afirmou que “os vetos presidenciais ao PL 2159/2021 mantiveram a burocracia que o setor produtivo tanto combate. A decisão do governo federal demonstra uma falta de entendimento sobre as necessidades do campo e um distanciamento das realidades enfrentadas pelos produtores rurais”.
Segundo Rezende, “o setor agropecuário brasileiro busca uma legislação ambiental que seja eficiente, moderna e que promova a sustentabilidade sem sobrecarregar os produtores com exigências excessivas. O novo marco do licenciamento ambiental deveria ser uma ferramenta para facilitar o desenvolvimento sustentável, mas os vetos presidenciais comprometem esse objetivo”.
Ele acrescentou ainda que “é essencial que o Congresso Nacional analise cuidadosamente os vetos presidenciais e promova ajustes que equilibrem a proteção ambiental com a viabilidade econômica do setor agropecuário. A regulamentação do licenciamento ambiental deve ser uma aliada do desenvolvimento sustentável, não um obstáculo ao progresso”.
O PL 2159/2021 passou por mais de quatro anos de tramitação e já recebeu mais de 120 emendas no Senado antes de chegar à Câmara. O debate atual concentra-se em definir os ajustes necessários após os vetos presidenciais e na regulamentação dos mecanismos de licenciamento simplificado. Autoridades do Executivo acompanham o processo para garantir compatibilidade com programas de preservação e instrumentos de fiscalização, como restrições de crédito e incentivos ao manejo sustentável.
O projeto permanece em análise no Congresso, com expectativa de aprovação das emendas propostas pela FPA e ajustes regulamentares, incluindo possíveis vetos parciais. Especialistas acompanham a discussão de perto, apontando que a legislação deve equilibrar eficiência na gestão ambiental, segurança jurídica para produtores e proteção de áreas de preservação.
Fonte: Pensar Agro
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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.
A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.
O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.
As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.
O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.
Declaração de Estoque
Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.
Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.
Espécie ameaçada
O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.
A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.
Painel de acompanhamento
O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.
O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]
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