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Mais de 510 mil produtores rurais no Paraná aderiram ao Cadastro Ambiental Rural

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Mais de 510 mil produtores rurais no Paraná aderiram ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), representando 93% das propriedades rurais do estado, num total de 19,1 milhões de hectares.

No entanto, apesar da alta adesão, apenas 0,41% das análises do cadastro foram concluídas até o momento, totalizando 2.090 cadastros com análise ambiental finalizada. Esses dados foram compartilhados durante a reunião da Comissão Técnica de Meio Ambiente da FAEP, por meio de videoconferência realizada nesta quinta-feira (14).

O analista responsável pelo CAR no Paraná, Ayrton Luiz Torricillas Machado, destacou um aumento significativo nas análises nos últimos meses. Em julho, havia 387 cadastros finalizados, número que subiu para 2.090 até o final de outubro. Esse avanço foi atribuído à implementação de um sistema de análise dinamizada dos dados no segundo semestre, que encaminha para avaliação manual os cadastros com divergências ou sobreposições de informações, realizados por um grupo de cinco analistas designados pelo IAT.

A inscrição no CAR é fundamental para que os produtores possam participar do Programa de Regularização Ambiental (PRA). O não cumprimento dessa etapa pode levar à perda de acesso a benefícios. Diante disso, o Sistema FAEP/SENAR-PR orienta os agricultores e pecuaristas a realizarem seus cadastros. Proprietários de áreas rurais superiores a quatro módulos fiscais têm até 31 de dezembro deste ano para inscrição, enquanto para propriedades de até quatro módulos, o prazo se estende até 31 de dezembro de 2025.

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O PRA visa à regularização ambiental obrigatória das propriedades rurais, conforme estipulado pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012). A definição dos passivos de Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL) é determinada pelo CAR. No Paraná, a porcentagem de RL é de 20%, enquanto as áreas de APP variam conforme a largura do rio, além de considerar áreas consolidadas e o tamanho da propriedade.

Os produtores devem propor um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRAD), que, após aprovação pelo órgão ambiental, estabelecerá um Termo de Compromisso. No estado, o Instituto Água e Terra (IAT) define os procedimentos para elaboração, análise, aprovação e acompanhamento do PRAD, incluindo diagnósticos ambientais, métodos, cronograma de ações e monitoramento.

Fonte: Pensar Agro

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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