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IPPA/CEPEA: Influenciado por grãos e cana-café, IPPA/Cepea inicia ano em alta

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Cepea, 24/02/2022 – O IPPA/Cepea (Índice de Preços ao Produtor de Grupos de Produtos Agropecuários) iniciou 2022 em alta. De dezembro/21 para janeiro/22, o IPPA/Cepea avançou 3%, em termos nominais, como resultado das elevações observadas nos Índices de grãos e cana-café, de 6,6% e 1,3%, respectivamente. O desempenho desses grupos, inclusive, amenizou o impacto negativo da queda observada para o IPPA-Hortifrutícolas, de 10,4%. O IPPA/Pecuária, por sua vez, ficou praticamente estável (-0,04%). Pela primeira vez desde agosto, todos os produtos que compõem o grupo de grãos se valorizaram, com destaques para algodão em pluma, milho e soja. Conforme pesquisadores do Cepea, os estoques de passagem de algodão atingiram o menor patamar desde a safra de 2017/18. Isso, juntamente da escassez de oferta diante da aceleração da demanda, ajuda a explicar os elevados patamares de preços. No caso do milho, a demanda aquecida e os níveis de estoques baixos deram suporte aos preços. No caso do grupo de alimentos formado por café e cana-de-açúcar, ambos os produtos acumularam altas sucessivas em todos os meses de 2021. Mais recentemente, a expectativa de quebra de safra estimulou o avanço expressivo dos preços do café. Na pecuária, em que pese a alta dos preços do boi gordo, houve queda expressiva dos preços do suíno vivo, que registraram o menor patamar, em termos reais, desde 2018. O recuo se deve aos elevados estoques de carne e de animais, resultantes do volume de vendas abaixo do esperado em dezembro. No caso dos hortifrutícolas, as maiores reduções foram observadas nos preços da batata, da banana e do tomate, influenciadas, entre outros fatores, pelo aumento da oferta. Na mesma comparação, o IPA-OG-DI Produtos Industriais, calculado e divulgado pela FGV, caiu 2,54% – logo, de dezembro para janeiro, os preços agropecuários subiram frente aos industriais da economia. Fonte: Cepea (www.cepea.esalq.usp.br)

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Fonte: CEPEA

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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