AGRONEGÓCIO
Fruticultura impulsiona superávit comercial e consolida liderança nacional
AGRONEGÓCIO
O agronegócio paulista, pilar do superávit da balança comercial brasileira, encerrou 2024 com resultados notáveis no mercado internacional de frutas. Segundo o Instituto de Economia Agrícola (IEA-Apta), vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA), as exportações de frutas movimentaram mais de US$ 250 milhões, um crescimento de 13% em relação a 2023.
Os limões e limas consolidaram-se como os principais produtos da pauta exportadora, representando 50% do valor total das exportações (US$ 121 milhões) e totalizando 112 mil toneladas enviadas ao exterior. Outras frutas, como a manga (US$ 14 milhões) e o mamão (US$ 1,5 milhão), também contribuíram significativamente para os resultados.
“São Paulo é hoje o principal estado exportador do país graças à diversificação de culturas e à excelência técnica dos nossos produtores. Esses fatores impulsionam tanto o mercado interno quanto o desempenho no comércio exterior”, afirmou Guilherme Piai, Secretário de Agricultura e Abastecimento.
O cenário cambial em 2024 foi decisivo para o avanço das exportações paulistas. Com o dólar encerrando o ano cotado a R$ 6,18 (alta de 27,36%), a rentabilidade das vendas externas foi ampliada.
O agronegócio paulista registrou exportações totais de US$ 30,64 bilhões (R$ 184,7 bilhões), um crescimento de 6,8% em relação ao ano anterior, representando 18,6% das exportações agropecuárias brasileiras. O segmento de sucos, liderado pelo suco de laranja, foi destaque, respondendo por 84,1% do volume exportado no país.
Para apoiar a expansão da fruticultura, o governo de São Paulo lançou a Linha de Crédito Fruticultura, vinculada ao Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista (FEAP). A iniciativa oferece R$ 10 milhões em financiamentos, com taxas anuais de 3%, prazo de 84 meses para pagamento e carência de 24 meses.
“A linha de crédito busca dar suporte ao produtor rural, especialmente em um cenário de desafios climáticos, promovendo o fortalecimento econômico e social do setor”, destacou Daniel Miranda, Secretário Executivo do FEAP.
São Paulo se destaca pela diversificação da fruticultura, com polos produtivos como o Circuito das Frutas, que engloba cidades como Atibaia, Jundiaí, Valinhos e Vinhedo. A região é reconhecida por sua produção de uvas, morangos, pêssegos e caquis, além de fomentar o turismo rural, valorizando a cultura e a economia local.
“A integração entre pesquisa, extensão rural e rigorosa inspeção de qualidade é essencial para a consolidação da fruticultura paulista como referência nacional e internacional”, concluiu Guilherme Piai.
Com esses avanços, o agronegócio paulista reafirma seu papel estratégico no fortalecimento do setor agrícola brasileiro, promovendo inovação, sustentabilidade e competitividade no mercado global.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.
A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.
O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.
As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.
O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.
Declaração de Estoque
Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.
Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.
Espécie ameaçada
O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.
A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.
Painel de acompanhamento
O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.
O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]
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