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FIDCs impulsionam o agronegócio e garantem previsibilidade financeira
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No primeiro semestre de 2025, os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) alcançaram R$ 687 bilhões em patrimônio líquido, o que representou um crescimento de 18% em relação ao mesmo período do ano passado.
Especialistas apontam que esse avanço reflete a crescente demanda por soluções financeiras mais ágeis e previsíveis, especialmente em setores como o agronegócio, que representa quase 30% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Juros elevados, volatilidade climática e aumento no custo de insumos têm pressionado os produtores rurais, tornando os FIDCs uma alternativa interessante para viabilizar investimentos e manter a produção em expansão.
Na prática, os FIDCs permitem que os produtores rurais e empresas do setor agrícola transformem seus recebíveis — valores a receber de vendas futuras, como da produção de grãos, carnes ou sucos — em capital imediato. Isso significa que, em vez de esperar meses para receber o pagamento de uma safra ou de contratos comerciais, o agricultor ou cooperativa pode antecipar esses recursos, garantindo caixa para custear insumos, mão de obra e investimentos em tecnologia e maquinário.
A estrutura desses fundos, que pode envolver múltiplos cedentes e múltiplos sacados, oferece flexibilidade e segurança jurídica, permitindo que diferentes tipos de crédito sejam aceitos como lastro. O produtor rural sente o efeito direto no planejamento da safra. Ele passa a ter previsibilidade financeira, consegue negociar melhor com fornecedores e enfrentar períodos de maior incerteza com menos risco.
Além disso, os FIDCs contribuem para reduzir a dependência de linhas de crédito públicas e programas governamentais, oferecendo uma forma de financiamento mais adaptada às particularidades do campo. Com recursos estruturados, os produtores podem investir em práticas mais sustentáveis, melhorar a produtividade e até diversificar culturas, sem comprometer o fluxo de caixa da propriedade.
O crescimento desses fundos também sinaliza ao mercado que há espaço para inovação no financiamento agrícola. Ao integrar recursos privados e mecanismos de securitização de recebíveis, os FIDCs permitem que o agronegócio brasileiro continue se expandindo, mesmo em um cenário econômico desafiador, fortalecendo a competitividade internacional do setor e garantindo estabilidade financeira para produtores de diferentes portes.
Fonte: Pensar Agro
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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.
A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.
O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.
As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.
O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.
Declaração de Estoque
Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.
Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.
Espécie ameaçada
O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.
A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.
Painel de acompanhamento
O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.
O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
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