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Exportações de ovos do Brasil crescem 40% em outubro: R$ 31,9 milhões
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As exportações brasileiras de ovos seguem em ritmo acelerado e registraram novo salto em outubro. Segundo dados da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), o país faturou R$ 31,9 milhões com as vendas externas no mês, um aumento de 43,4% em relação ao mesmo período de 2024.
O volume embarcado também cresceu, embora em ritmo mais moderado: foram 2,36 mil toneladas enviadas ao exterior, 13,6% acima das 2,08 mil toneladas exportadas em outubro do ano passado. O levantamento considera ovos in natura e produtos processados.
No acumulado de 2025, o desempenho do setor é ainda mais expressivo. Entre janeiro e outubro, o Brasil exportou 36,7 mil toneladas, alta de 151,2% sobre o mesmo intervalo de 2024. A receita somou R$ 458 milhões — um crescimento de 180,2% em relação ao valor registrado no ano anterior, que foi de R$ 163,5 milhões.
Diversificação dos destinos
O Chile continua como o principal comprador de ovos brasileiros, com 578 toneladas em outubro. Apesar disso, o volume enviado ao país recuou 40,5% na comparação anual. A queda foi compensada pelo forte avanço das vendas para outros mercados.
O Japão foi o segundo maior destino, com 574 toneladas embarcadas — aumento de 214,1% frente a outubro de 2024. Em seguida vêm o México, com 328 toneladas (+271,1%), o Equador, com 220 toneladas (sem comparativo anterior), e os Emirados Árabes Unidos, que importaram 206 toneladas, um salto de 372,1%.
Segundo a ABPA, o resultado mostra um mercado externo mais equilibrado e menos dependente de um único parceiro comercial. “Embora tenha havido retração nos volumes para o Chile, o setor registrou forte incremento nos demais destinos, o que garante maior sustentabilidade ao fluxo de embarques”, avaliou o presidente da entidade em nota.
Setor em expansão
Com a alta demanda internacional e o câmbio favorável às exportações, o Brasil consolida sua posição entre os principais fornecedores de proteína animal do mundo. A valorização dos produtos brasileiros tem sido impulsionada pelo avanço de mercados asiáticos e do Oriente Médio, que buscam fornecedores confiáveis diante de oscilações na oferta global.
Além disso, a recuperação gradual da produção doméstica de ovos após períodos de custos elevados com ração e energia tem permitido ao setor ampliar margens e atender com regularidade aos contratos externos.
Com o desempenho de outubro, o Brasil caminha para fechar 2025 com recorde histórico nas exportações de ovos — consolidando o produto como mais um destaque da pauta agropecuária nacional.
Fonte: Pensar Agro
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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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