AGRONEGÓCIO
EXPORT/CEPEA: Com avanços no preço e no volume, faturamento com exportações do agro atinge US$ 160 bi em 2022
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Cepea, 24/02/2023 – Pelo terceiro ano consecutivo, o faturamento com as exportações brasileiras de produtos do agronegócio registrou recorde em 2022. Pesquisas do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), da Esalq/USP, realizadas com base em dados do Ministério da Economia (ME), Secretaria de Comércio Exterior – sistema Comexstat –, mostram que, de janeiro a dezembro de 2022, o faturamento com as vendas externas do setor somou quase US$ 160 bilhões, 33% acima do registrado em 2021 (US$ 120 bilhões), que, até então, superava o recorde do ano anterior (em 2020, o faturamento somou US$ 101 bilhões).
O faturamento com as vendas de produtos do agronegócio de 2022 representou aproximadamente 47% das exportações totais do País e contribuiu decisivamente para um superávit comercial, que ficou na casa de US$ 60 bilhões.
Segundo pesquisadores do Cepea, esse cenário foi resultado dos avanços registrados tanto nos preços médios em dólar quanto no volume embarcado, que foram de respectivos 19% e 12%, de 2021 para 2022. Em moeda nacional, a evolução da taxa real de câmbio doméstica não foi favorável ao setor, mas isso não impediu o aumento do faturamento real em moeda nacional, que foi de 15%.
Dentre os produtos do agronegócio considerados nesta pesquisa, com exceção da carne suína, os preços em dólar de todos apresentaram aumento, com destaques para as altas de 55% no do café, de 39% no do milho, de 31% no do etanol e de 24% no do óleo de soja. Já quanto aos volumes, os aumentos mais intensos foram verificados para o milho (+112,6%), óleo de soja (+58,1), carne bovina in natura (+27,6%), etanol (+26,3%), celulose (+21,8%), farelo de soja (+18,7), suco de laranja (+10,3%) e carne de frango (+4,2%).
Por mais um ano, o carro chefe das exportações foi a soja e seus derivados, representando 38% do faturamento exportador do agronegócio em 2022. Em segundo e terceiro lugares estiveram as carnes e produtos florestais, representando 16% e 10% do faturamento. Do lado comprador, a China manteve-se como maior parceiro comercial do agronegócio brasileiro em 2022, com participação de quase 32% nas vendas externas do setor. Segundo pesquisadores do Cepea, apensar de elevada, a participação da China caiu frente à registrada em 2021 (de 33,7%).
EXPECTATIVAS – Depois do forte crescimento mundial em 2022, a perspectiva é de arrefecimento para 2023. Do lado da oferta, a safra brasileira de grãos deve crescer e, no caso da pecuária, a expectativa é de avanço no abate de animais, sugerindo expansão da oferta no Brasil. No entanto, fatores de ordens climática e sanitária, haja vista o surgimento de casos de influenza aviária em países vizinhos e o recente caso atípico de “mal da vaca louca” no estado do Pará, podem resultar em diminuição nos envios externos de carne. Neste último caso, os envios de carne bovina à China estão suspensos desde essa quinta-feira, 23, mas agentes do setor nacional estão confiantes de que a retomada das vendas externas ocorra o mais breve possível, seja pela negociação entre as autoridades brasileiras e o mercado internacional, seja pela dependência mundial em relação à carne brasileira.
ASSESSORIA DE IMPRENSA: Outras informações sobre exportação do agronegócio aqui e por meio da Comunicação do Cepea, com o professor Geraldo Sant’Ana de Camargo Barros e com a pesquisadora Andréia Adami: [email protected]
Fonte: CEPEA
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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
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