AGRONEGÓCIO
Embrapa diz que medidas do governo são insuficientes para o setor leiteiro
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Especialistas da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) afirmam que as recentes medidas anunciadas pelo governo federal para conter as importações de lácteos do Mercosul e oferecer crédito novo para capital de giro de produtores e cooperativas não serão suficientes para resolver os problemas estruturais de ineficiência e falta de competitividade do setor leiteiro nacional diante dos países concorrentes.
De acordo com o pesquisador Glauco Carvalho, do Centro de Inteligência do Leite (CILeite) da Embrapa, a expectativa é que as medidas tenham um impacto limitado, visto que a maior parte das importações não é realizada por laticínios, mas por traders, indústria de chocolates e varejistas.
Quanto à linha de capital de giro de R$ 700 milhões para cooperativas de produtores de leite, Carvalho acredita que poderá aliviar os problemas financeiros recentes, porém não resolverá questões estruturais de eficiência e competitividade do setor.
A análise da Embrapa indica que a cadeia leiteira brasileira enfrentará desafios em 2024, devido à conjuntura internacional e à fraca demanda interna. Essa situação tenderá a excluir da atividade pecuaristas menos eficientes e pequenos laticínios.
Para reverter esse cenário, a sugestão da Embrapa é que o setor invista em diversificação, especialização e criatividade. Uma das sugestões é a produção de leite artesanal, que está em alta entre os consumidores.
Os especialistas da Embrapa ressaltam a complexidade da situação no setor, que enfrenta produção estagnada há anos, além do impacto das importações no preço interno do leite, que tem deixado os pecuaristas brasileiros descapitalizados.
As cotações do leite UHT e da muçarela apresentaram queda significativa em 2023, e os produtos lácteos estrangeiros se tornaram mais competitivos, especialmente os da Argentina e do Uruguai. Mesmo com os preços internos baixos, os produtos importados são mais vantajosos devido à eficiência desses países.
A entrada em vigor do decreto que busca estimular a venda de leite in natura nacional é uma das iniciativas recentes do governo para tentar enfrentar os desafios do setor leiteiro. No entanto, o cenário continua desafiador, e serão necessárias medidas mais abrangentes para reverter a situação.
Com informações do Globo Rural e Assessoria da Embrapa
Fonte: Pensar Agro
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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.
A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.
O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.
As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.
O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.
Declaração de Estoque
Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.
Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.
Espécie ameaçada
O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.
A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.
Painel de acompanhamento
O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.
O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
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