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Desembolso do crédito rural atinge R$ 319,2 bilhões no Plano Safra 2023/24

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O desembolso do crédito rural para o Plano Safra 2023/24 apresentou um aumento significativo de 14% em relação ao mesmo período da safra anterior, totalizando R$ 319,2 bilhões entre julho de 2023 e março de 2024.

Os financiamentos para custeio atingiram R$ 177 bilhões, enquanto as linhas de investimento somaram R$ 75 bilhões. As operações de comercialização alcançaram R$ 40 bilhões, e as de industrialização registraram R$ 25 bilhões.

Durante os nove meses do ano agrícola, foram realizados 1.670.825 contratos, dos quais 1.252.972 foram no âmbito do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) e 153.463 no Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural). Os demais produtores formalizaram 264.390 contratos, totalizando R$ 232,2 bilhões em financiamentos liberados pelas instituições financeiras.

O montante total de R$ 319,2 bilhões representa 73% do valor programado para a safra atual, que é de R$ 435,8 bilhões, abrangendo pequenos, médios e grandes produtores. Na agropecuária empresarial, os médios e grandes produtores rurais receberam R$ 273,5 bilhões, o que corresponde a 75% do total programado pelo governo, de R$ 364,2 bilhões.

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Os pequenos e médios produtores receberam, respectivamente, R$ 45 bilhões pelo Pronaf e R$ 41 bilhões pelo Pronamp em todas as finalidades de financiamento. No que diz respeito aos financiamentos para investimento, o Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota) registrou contratações de R$ 6,6 bilhões, um aumento de 51% em relação ao mesmo período da safra anterior. Os financiamentos para o Pronamp atingiram R$ 4 bilhões, representando um aumento de 102%.

Quanto às fontes de recursos do crédito rural, os recursos livres equalizáveis atingiram R$ 10,4 bilhões, um aumento de 191% em relação ao mesmo período da safra anterior. Destaca-se também a contribuição da fonte não controlada, a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA Livre), que respondeu por 50% do total das aplicações da agricultura empresarial, alcançando R$ 138 bilhões. Isso representa um aumento de 98% em relação ao mesmo período da safra passada.

É importante ressaltar que os valores apresentados são provisórios e foram extraídos do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor/BCB) no dia 03 deste mês. Dependendo da data de consulta no Sicor, podem ocorrer variações nos dados disponibilizados ao longo dos trinta dias seguintes ao último mês do período considerado.

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Fonte: Pensar Agro

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Consulta pública para revisão das regras da pesca amadora ou esportiva até 18/11

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Até 18 de novembro de 2026 está disponível a Consulta Pública para revisão da Instrução Normativa MPA nº 5 de 13 de junho de 2012, que estabelece as normas, os critérios e os procedimentos administrativos para o monitoramento e a inscrição de pessoa física no Registro Geral da Atividade Pesqueira, para concessão da Licença de Pescador Amador ou Esportivo; e de pessoa jurídica para obtenção da Autorização de Competição de Pesca Amadora ou Esportiva.

A consulta visa colher contribuições e manifestações da sociedade civil. Acesse aqui para enviar as sugestões.

PESCA AMADORA OU ESPORTIVA 

Atividade de pesca praticada por brasileiro ou estrangeiro, com equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica, tendo por finalidade o lazer ou esporte, considerada uma atividade de natureza não comercial, no que se refere ao produto de sua captura, sendo vedada a comercialização do recurso pesqueiro por ela capturado.

PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO 

Pessoa física, brasileira ou estrangeira, licenciada ou dispensada da licença pela autoridade competente, que pratica a pesca, de forma embarcada ou desembarcada, com equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica, tendo por finalidade o lazer ou esporte e sem fins comerciais.

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PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO EMBARCADO 

É aquele que faz uso de embarcação de esporte e ou recreio para a pesca, podendo também atuar na forma desembarcada.

PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO DESEMBARCADO 

É aquele que não faz uso de embarcação para pesca, atuando exclusivamente sem apoio de embarcação.

PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO SUBAQUÁTICO 

É aquele que pratica a pesca por meio de técnicas de mergulho livre, sem aparelhos de respiração artificial, utilizando equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica.

COMPETIÇÃO DE PESCA AMADORA OU ESPORTIVA 

Torneio, gincana, festival, campeonato e demais eventos organizados segundo as normas gerais das práticas desportivas, devidamente autorizados pela autoridade competente.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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