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Congresso mantém isenção de FIIs e Fiagros na reforma tributária

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O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial aos dispositivos da Lei Complementar 214/2025 que isentavam os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros) da incidência do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Com a decisão, os fundos permanecem fora do novo regime de tributação previsto pela reforma tributária.

O governo havia vetado a isenção com base em pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Fazenda, que argumentaram que a exclusão dos fundos do rol de contribuintes seria inconstitucional e contrária ao interesse público. A equipe econômica defendia que a Constituição não autoriza tratamento diferenciado para esses instrumentos.

Apesar das negociações com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o Executivo não apresentou a tempo uma alternativa legislativa que regulamentasse a isenção. Diante disso, parlamentares optaram pela derrubada do veto, alegando necessidade de preservar o papel dos fundos no financiamento do setor produtivo.

“O que conseguimos foi manter a atratividade desse instrumento, que tem sido decisivo para financiar o agronegócio e a construção”, afirmou o deputado Arnaldo Jardim, articulador da FPA nas negociações com o governo. Para o deputado Joaquim Passarinho, a decisão representa uma vitória das frentes parlamentares e do setor produtivo.

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Ao todo, 15 dispositivos da lei foram vetados. Parte deles teve a votação adiada, incluindo trechos que tratam da possibilidade de os fundos optarem pela tributação no regime regular do IBS e da CBS, além de critérios para caracterizar FIIs e Fiagros como contribuintes. Também ficou para a próxima sessão a análise de itens que previam a tributação automática dos fundos caso passassem a realizar novas operações.

A reforma tributária prevê a substituição gradual de PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI pelos novos tributos, com transição até 2033. A próxima sessão do Congresso deve ocorrer antes do recesso parlamentar.

Fonte: Pensar Agro

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Custo oculto do trator pode consumir parte da renda da safra

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Com as máquinas no campo para o plantio da safra 2026/27, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) chama a atenção para um custo que nem sempre aparece nas contas da propriedade. Além do diesel, o cálculo da hora trabalhada pelo trator deve incluir depreciação, manutenção, seguro, mão de obra e o capital investido no equipamento.

A metodologia da Conab e estudos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) consideram despesas fixas e variáveis para determinar o custo da hora-máquina. Quando parte desses gastos é ignorada, o trator pode parecer econômico mesmo reduzindo a margem da atividade.

O impacto é maior quando o equipamento trabalha poucas horas por ano. Depreciação, seguro e capital imobilizado continuam pesando sobre a propriedade, mas passam a ser divididos por um período menor de utilização. A conta ajuda a decidir entre manter ou trocar a máquina, compartilhá-la com vizinhos ou contratar o serviço.

A depreciação corresponde à perda de valor durante a vida útil. Em uma simulação, um trator comprado por R$ 200 mil e vendido dez anos depois por R$ 80 mil terá perdido R$ 120 mil, o equivalente a R$ 12 mil por ano.

Com 500 horas anuais de trabalho, a depreciação será de R$ 24 por hora. Se o uso cair para 250 horas, o valor subirá para R$ 48 por hora. A diferença mostra por que a ociosidade pode tornar uma máquina cara mesmo sem aumentar o consumo de combustível.

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O diesel é calculado pela multiplicação do consumo horário pelo preço do litro. Um trator que utiliza oito litros por hora, com combustível a R$ 6, terá uma despesa de R$ 48 por hora.

Na simulação, ao acrescentar R$ 28 referentes à manutenção e ao operador, os custos variáveis chegam a R$ 76 por hora. Somados aos R$ 24 da depreciação, o resultado é de R$ 100. O cálculo simplificado ainda não inclui seguro, juros, lubrificantes e o custo do capital próprio.

Cada produtor deve substituir os valores do exemplo pelos números da propriedade. Preço de compra, possível valor de revenda, vida útil, horas trabalhadas, consumo de combustível e histórico de manutenção alteram o resultado.

O horímetro do painel é a referência mais segura para medir o uso. A marcação pode ser registrada antes e depois de cada operação ou no fechamento do mês. Notas fiscais e ordens de serviço também ajudam a calcular os gastos reais com peças, pneus e oficina.

Com o custo apurado, é possível compará-lo com o preço cobrado por prestadores da região. A terceirização tende a ser mais vantajosa quando o trator permanece parado durante grande parte do ano, desde que o serviço esteja disponível dentro da janela adequada. Um atraso no plantio, na pulverização ou na colheita pode gerar perda superior à economia obtida.

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Compartilhar a máquina ou prestar serviços a propriedades vizinhas também pode aumentar o número de horas trabalhadas e diluir os custos fixos. Já a compra de um equipamento novo só se justifica quando a economia operacional e o ganho de capacidade compensam o investimento.

Regulagem e condução completam a conta. Pressão inadequada dos pneus, excesso de lastro e incompatibilidade entre trator e implemento aumentam a patinagem, o consumo e o desgaste. A manutenção preventiva, por sua vez, reduz o risco de paralisações nos períodos mais importantes da safra.

O cálculo deve ser atualizado quando houver mudanças relevantes no preço do diesel, nos juros, nos salários ou nas despesas de manutenção. A calculadora oferece uma estimativa para orientar a decisão, mas o resultado mais confiável depende dos registros financeiros e operacionais da própria fazenda.

Serviço

A metodologia utilizada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), com os critérios para o cálculo dos custos de máquinas agrícolas, pode ser consultada clicando aqui.

Fonte: Pensar Agro

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