AGRONEGÓCIO
Começa hoje em Rio Verde a Tecnoshow Comigo
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Começa nesta segunda-feira (08.04) em Rio Verde, Goiás, a Tecnoshow Comigo, feira de tecnologia organizada pela Cooperativa Agroindustrial dos Produtores Rurais do Sudoeste Goiano (Comigo). O evento, que vai até sexta-feira (12.04), prevendo receber cerca de 140 mil pessoas. Ano passado a feira de Rio Verde vendeu R$ 11,1 bilhões e a expectativa este ano é superar essa marca.
Além da exposição de máquinas e equipamentos agropecuários e de animais das mais variadas espécies, as palestras técnicas, econômicas e educativas devem somar 100 horas destinadas ao conhecimento, abordando temas como nutrição, mercado de grãos, pecuária, sucessão, tecnologia e inovação e cooperativismo.
Entre as novidades para a edição deste ano, pela primeira vez as demonstrações com os animais serão em um espaço integrado. A área terá, aproximadamente, mil animais em exposição, entre equinos, muares, bovinos de corte e de leite, ovinos, peixes e cães, sendo a maioria disponível para comercialização e, além das áreas para palestras e workshops, onde o público poderá conferir todas as informações, manejos e tecnologias na prática.
“Todos os espaços foram preenchidos. No ano passado, com 650 expositores e mais de 138 mil participantes, contabilizamos R$ 11 bilhões em negócios. Devemos manter esses números em 2024”, estima Antonio Chavaglia, presidente do Conselho Administrativo da Comigo
Serviço:
Tecnoshow Comigo 2024
Data: 8 a 12 de abril de 2024 (segunda a sexta-feira)
Local: Centro Tecnológico Comigo (CTC) – Rio Verde – GO (Rodovia GO 174, S/N, área rural de Rio Verde)
Horário: 8h às 18h
Entrada gratuita
Fonte: Pensar Agro
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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.
A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.
O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.
As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.
O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.
Declaração de Estoque
Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.
Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.
Espécie ameaçada
O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.
A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.
Painel de acompanhamento
O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.
O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]
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