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Clima ajuda e plantio de soja chega a 35,9% da área

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O plantio da safra de soja 2024/25 no Brasil alcançou 36,1% da área estimada até esta sexta-feira (25.10), impulsionado por um cenário climático mais favorável nos últimos dias. Esse percentual representa um avanço significativo em comparação com a semana anterior, quando o índice era de 16,8%, mas ainda mantém o ritmo de semeadura ligeiramente atrás dos 37,1% registrados no mesmo período de 2023.

O levantamento, feito por consultorias especializadas, destaca que, apesar desse atraso em relação ao ano passado, o ritmo atual de plantio está acima da média dos últimos cinco anos, que é de 33,3%.

Esse avanço é particularmente importante para produtores que buscam reduzir os impactos do atraso inicial causado pela seca, especialmente no Centro-Oeste, onde a variabilidade de chuvas ainda preocupa. Segundo relatos de consultorias, algumas áreas do Centro-Oeste ainda enfrentam desafios devido a precipitações irregulares, que contrastam com outras regiões bem irrigadas.

No Mato Grosso, principal estado produtor de soja do país, o índice de plantio atingiu 55,7% da área total estimada, conforme o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea).

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Esse crescimento representa um salto em relação à semana anterior, mas o estado ainda não alcança o patamar do mesmo período de 2023, quando o plantio estava em 70,05%, além de permanecer abaixo da média histórica de 62,32% para esta época do ano.

Essa situação gera preocupação entre especialistas, que alertam para o risco de comprometer a janela climática favorável para a segunda safra de milho e algodão, que depende do tempo de plantio da soja.

Com a possibilidade de atraso na colheita da soja, os produtores podem enfrentar desafios para garantir boas condições para o milho e o algodão, duas culturas importantes no ciclo de plantio do estado.

No entanto, há uma expectativa de que as condições climáticas possam colaborar para a continuidade do plantio e minimização de impactos na produtividade das culturas subsequentes.

Fonte: Pensar Agro

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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