AGRONEGÓCIO
Brasil deve fechar 2024 com produção de 11 milhões de toneladas de carne bovina
AGRONEGÓCIO
O Brasil deve fechar 2024 com a produção de 11 milhões de toneladas de carne bovina, conforme o boletim Gain Report, do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA). Essa projeção solidifica a posição do país como um dos líderes na pecuária mundial e reflete a importância do agronegócio na economia, que atualmente representa um Produto Interno Bruto (PIB) de R$ 2,5 trilhões.
Até 2030, o Brasil deverá contar com um rebanho de 253 milhões de bovinos, aumentando a quantidade de animais terminados em confinamento. Essa demanda é impulsionada, principalmente, por países como China, Egito e outras nações do Oriente Médio, o que abre novas possibilidades para exportação.
Para manter o crescimento da produção de carne bovina, será necessário melhorar a eficiência produtiva do rebanho e adotar inovações tecnológicas, além de responder às crescentes exigências por práticas sustentáveis. Com a crescente conscientização ambiental, consumidores de países reguladores estão demandando métodos que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e garantam a rastreabilidade dos produtos. Programas como a “Pecuária Baixo Carbono” (Programa ABC) exemplificam essa adaptação às novas exigências.
As inovações tecnológicas, incluindo inteligência artificial e monitoramento remoto, também serão fundamentais para a gestão das propriedades rurais. O melhoramento genético, através de biotecnologias, é considerado crucial para aumentar a resistência a doenças, melhorar a eficiência alimentar dos rebanhos e a qualidade da carne.
Entretanto, a pecuária enfrentará desafios, como o aumento dos custos de produção, que pode afetar a demanda interna e levar os consumidores a buscar fontes de proteína mais acessíveis. A mudança climática traz incertezas em relação aos eventos extremos e seu impacto na saúde dos rebanhos e na disponibilidade de pastagens.
Além disso, novas regulamentações ambientais e de bem-estar animal exigirão adaptações e investimentos contínuos no manejo. Essas transformações podem resultar em uma consolidação do setor, onde grandes empresas ampliariam suas operações, enquanto pequenos produtores teriam dificuldades para se manter competitivos.
A instabilidade do cenário econômico e geopolítico global também influenciará os preços das commodities e a estabilidade dos mercados de exportação. É essencial que os stakeholders compreendam o ciclo pecuário para antecipar os momentos de alta e baixa dos preços do boi gordo e identificar oportunidades.
Fonte: Pensar Agro
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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.
A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.
O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.
As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.
O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.
Declaração de Estoque
Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.
Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.
Espécie ameaçada
O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.
A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.
Painel de acompanhamento
O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.
O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]
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