AGRONEGÓCIO
Banco do Agricultor já financiou R$ 646 milhões no Paraná
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O Banco do Agricultor Paranaense, liberou R$ 344,4 milhões em financiamentos rurais entre 2022 e 2023. Desde o lançamento do programa, em abril de 2021, foram R$ 646,1 milhões investidos.
Segundo dados do governo paranaense, eram 2.075 financiados até dezembro de 2022 e o número subiu para 4.180 em 2023, justamente após ampliação nas linhas que oferecem equalização total de juros pelo Estado. Antes elas estavam restritas à irrigação e energia renovável.
O programa possibilita ao Governo do Estado conceder subvenção econômica a produtores rurais, cooperativas e associações de produção, comercialização e reciclagem, e a agroindústrias familiares, além de projetos que utilizem fontes renováveis de geração de energia e programas destinados à irrigação, entre outros. Ele foi criado para fortalecer a geração de empregos, o desenvolvimento tecnológico e a diversificação produtiva no Paraná.
“O governo nunca deixou de colocar recursos no Fundo de Desenvolvimento Econômico, administrado pela Fomento Paraná, com vistas a facilitar o aceite dos projetos pelas instituições financeiras, que são parceiras do negócio, pois é um programa importante para que o agricultor melhore os processos produtivos, tenha menores custos e aumente a escala e a eficiência”, diz o secretário da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara.
Linhas – O maior volume em financiamento é a linha de energia renovável, que alcançou R$ 559,2 milhões no total – no ano passado estava em R$ 243 milhões. Desde o início do programa foram beneficiados 3.214 projetos. A linha destinada à pecuária leiteira é a segunda em volume de financiamento, fechando com R$ 53,8 milhões em 690 projetos.
Na irrigação, o financiamento desde o início do Banco do Agricultor Paranaense foi de R$ 18,6 milhões, contemplando 128 projetos. A linha que apoia cadeias produtivas da seda, café, olericultura, floricultura, fruticultura e sistemas de produção orgânica e agroecológica já concedeu R$ 6,3 milhões em financiamento de 106 projetos.
A linha de piscicultura teve crescimento expressivo em 2023. Até dezembro de 2022 tinham sido financiados nove projetos no valor de R$ 1,4 milhão. Somente em 2023 somaram-se mais 12 projetos com valor superior a R$ 2,4 milhões. No total do programa foram beneficiados 21 projetos com R$ 3,8 milhões investidos.
Cooperativas da agricultura familiar protocolaram cinco projetos desde o início do Banco do Agricultor Paranaense, somando R$ 2,9 milhões. Já a linha de turismo rural atraiu a atenção de seis investidores, que financiaram R$ 890,9 mil.
Até dezembro de 2023 seis projetos de investimento em produção de pinhão e erva-mate tinham recebido financiamento de R$ 172 mil. A produção, captação e preservação de água teve dois projetos aprovados para financiamento no valor de R$ 88,7 mil. Também foram concedidos financiamentos de R$ 78,4 mil para um projeto de agroindústria e mais R$ 47,9 mil para um de apicultura.
RenovaPR – Desde agosto de 2021 o Estado também desenvolve o programa Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR), por meio do qual empresas credenciadas pelo Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – Iapar-Emater (IDR-Paraná) se responsabilizam por preparar projetos técnicos, instalar e prestar assistência em sistemas de geração de energia solar fotovoltaica e de biogás/biometano em ambientes rurais.
Até meados de dezembro o IDR-Paraná havia acatado 7.420 projetos. Se todos se concretizarem, o montante de investimento chegará próximo de R$ 1,4 bilhão. Caso pretenda aproveitar os benefícios do Banco do Agricultor Paranaense, o produtor deve procurar também o agente financeiro credenciado a esse programa, como BRDE ou cooperativas de crédito.
Para manifestar o interesse em aderir ao programa os produtores dirigem-se à unidade municipal do IDR-Paraná mais próxima de sua propriedade. É onde opta, entre as empresas homologadas – atualmente há 663 para energia solar e 20 para biogás/biometano – quem melhor atende seus objetivos.
O RenovaPR possibilita que agricultores/empresas rurais promovam a autoprodução de energia renovável, com vistas a reduzir custos de produção e ampliar suas ações. Ao mesmo tempo, podem tratar dejetos animais e resíduos agrícolas e agroindustriais, dando-lhes a correta destinação e a adequação ambiental das suas atividades.
Com a Agência de Notícias do Paraná
Fonte: Pensar Agro
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Consulta pública para revisão das regras da pesca amadora ou esportiva até 18/11
Até 18 de novembro de 2026 está disponível a Consulta Pública para revisão da Instrução Normativa MPA nº 5 de 13 de junho de 2012, que estabelece as normas, os critérios e os procedimentos administrativos para o monitoramento e a inscrição de pessoa física no Registro Geral da Atividade Pesqueira, para concessão da Licença de Pescador Amador ou Esportivo; e de pessoa jurídica para obtenção da Autorização de Competição de Pesca Amadora ou Esportiva.
A consulta visa colher contribuições e manifestações da sociedade civil. Acesse aqui para enviar as sugestões.
PESCA AMADORA OU ESPORTIVA
Atividade de pesca praticada por brasileiro ou estrangeiro, com equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica, tendo por finalidade o lazer ou esporte, considerada uma atividade de natureza não comercial, no que se refere ao produto de sua captura, sendo vedada a comercialização do recurso pesqueiro por ela capturado.
PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO
Pessoa física, brasileira ou estrangeira, licenciada ou dispensada da licença pela autoridade competente, que pratica a pesca, de forma embarcada ou desembarcada, com equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica, tendo por finalidade o lazer ou esporte e sem fins comerciais.
PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO EMBARCADO
É aquele que faz uso de embarcação de esporte e ou recreio para a pesca, podendo também atuar na forma desembarcada.
PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO DESEMBARCADO
É aquele que não faz uso de embarcação para pesca, atuando exclusivamente sem apoio de embarcação.
PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO SUBAQUÁTICO
É aquele que pratica a pesca por meio de técnicas de mergulho livre, sem aparelhos de respiração artificial, utilizando equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica.
COMPETIÇÃO DE PESCA AMADORA OU ESPORTIVA
Torneio, gincana, festival, campeonato e demais eventos organizados segundo as normas gerais das práticas desportivas, devidamente autorizados pela autoridade competente.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]
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