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Aprosoja: produtores de soja têm “créditos” de carbono e não “débitos”

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O presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), Antônio Galvan, disse que os produtores rurais já geram créditos de carbono devido às reservas legais e Áreas de Preservação Permanente (APPs) em suas propriedades, assim como pelas práticas sustentáveis de cultivo. “Produtor de soja tem créditos de carbono; lei não pode transformá-lo em devedor”, frisou Galvan, completando que a entidade está fazendo todo o possível para que o PL 412 não seja aprovado da forma como está.

Antônio Galvan, presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil)

A fala de Galvan é um contraponto à discussão que visa regulamentar o mercado de carbono no Brasil que está em discussão no Congresso. A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou o projeto de lei (PL) 412/2022, que exclui o agronegócio de obrigações previstas no Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). A matéria segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja pedido para votação no Plenário.

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Galvan expressa preocupação em relação à regulação do projeto de carbono, questionando a clareza da lei nesse aspecto. Ele enfatiza que as reservas já comprovam a geração de créditos de carbono, defendendo a necessidade de garantir por lei o direito dos produtores de recebê-los.

Pirajá também traz uma inquietação do setor, questionando quem será responsável pelo controle dessa regulação e quais serão os custos associados. Ele argumenta que não é necessário regular o agronegócio, já que a existência do mercado de carbono no Brasil resultará em aumento dos custos de produção, devido à necessidade de readequação para uma suposta economia verde.

Ele considera o agronegócio como um dos maiores geradores de créditos de carbono devido à preservação das florestas, países estrangeiros podem ter interesse em adquirir esses créditos e destaca os esforços da Aprosoja, em conjunto com a Frente Parlamentar de Agricultura e Pecuária (FPA), para evitar a aprovação da lei conforme está proposta.

Fonte: Pensar Agro

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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