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Aprosoja pressiona STF a liberar lei de Mato Grosso que corta incentivos

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A Associação de Produtores de Soja (Aprosoja) Brasil e a de Mato Grosso (Aprosoja‑MT) entraram com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar evitar que seja prorrogada, mais uma vez, a suspensão do artigo 2º da lei de Mato Grosso que restringe benefícios fiscais a empresas signatárias da Moratória da Soja.

Na prática, as entidades querem que a regra estadual passe a valer em 1º de janeiro de 2026, como já decidiu o plenário do Supremo em abril, enquanto partidos e ONGs ambientais pressionam para manter o dispositivo congelado até o julgamento final da ADI 7774.

O artigo 2º da Lei 12.709/2024 proíbe a concessão de incentivos fiscais e a cessão de terrenos públicos a empresas que aderirem a acordos privados que imponham exigências ambientais além da legislação federal, atingindo principalmente as cerca de 30 companhias signatárias da Moratória da Soja. O pacto, criado em 2006 por tradings, indústrias, ONGs e governo federal, veda a compra de soja produzida em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008, funcionando como filtro privado adicional às regras do Código Florestal.

Para Aprosoja, a lei mato‑grossense não estimula desmatamento ilegal, apenas impede que empresas que “endurecem” o jogo para além da lei continuem recebendo benefícios públicos estaduais. Já partidos como PSOL, Rede, PV e PCdoB, apoiados por Greenpeace, WWF, Observatório do Clima e Instituto Centro de Vida (ICV), afirmam que a norma cria um ambiente hostil a compromissos voluntários de sustentabilidade e ameaça esvaziar a própria moratória.

Na petição enviada ao gabinete de Flávio Dino, relator da ADI 7774, Aprosoja Brasil e Aprosoja‑MT argumentam que o prazo de transição fixado em abril – com vigência do artigo 2º a partir de 1º de janeiro de 2026 – foi suficiente para adaptação, e que não há fato novo que justifique estender a suspensão. As entidades dizem que reabrir o tema às vésperas do recesso, depois de o plenário ter confirmado a solução por 7 votos a 3, significaria “voltar atrás” em uma decisão colegiada sem base concreta.

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A associação também rebate a tese de que deixar o artigo vigorar esvaziaria a ação direta e impediria o STF de julgar o mérito. Segundo a entidade, aceitar esse argumento levaria à conclusão de que qualquer ADI perderia o objeto sempre que uma lei estivesse em vigor sem suspensão cautelar, o que não encontra respaldo na jurisprudência do tribunal. Aprosoja ainda contesta a alegação de que faltaria tempo para diálogo: na visão do setor, as conversas com ONGs e partidos foram pontuais e interrompidas pelos próprios autores da ação após a decisão de novembro que suspendeu nacionalmente processos sobre a moratória.

Do outro lado, a petição de 15 de dezembro apresentada pelos partidos e organizações ambientais pede que o STF mantenha a suspensão do artigo 2º até o julgamento definitivo, sob o argumento de que sua retomada pode produzir efeitos irreversíveis sobre a Moratória da Soja. Para os autores, se a lei passar a valer, empresas signatárias em Mato Grosso enfrentarão um “desincentivo direto” para seguir no pacto, já que perderiam benefícios fiscais e acesso a terrenos públicos ao aderir a regras ambientais mais rígidas que as federais.

As entidades defendem que mecanismos privados de governança, como a Moratória da Soja, são parte importante da estratégia de combate ao desmatamento na Amazônia – especialmente em Estados onde, segundo dados do ICV, quase 80% do desmate ocorre sem autorização. Nesse contexto, a lei estadual seria um sinal na direção oposta: em vez de premiar quem vai além da lei, puniria empresas que assumem compromissos voluntários de rastreabilidade e bloqueio de áreas irregulares.

A controvérsia sobre a lei de Mato Grosso chegou ao Supremo em dezembro de 2024, quando Flávio Dino suspendeu integralmente a eficácia da norma, apontando múltiplos indícios de inconstitucionalidade. Em abril de 2025, após pedidos de reconsideração do governo estadual, da Assembleia Legislativa e da CNA, o ministro reviu parcialmente a decisão: restabeleceu o artigo 2º, mas só a partir de 1º de janeiro de 2026, solução que foi referendada pelo plenário por 7 votos a 3.

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Em novembro, Dino deu um passo além e determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais e administrativos que discutem a Moratória da Soja, incluindo casos em curso no Cade, alegando risco de insegurança jurídica diante de decisões conflitantes sobre o acordo. O referendo dessa liminar começou a ser analisado no plenário virtual em 14 de novembro, com votos de Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin pela manutenção da medida, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista de Dias Toffoli; até agora, há maioria formada para confirmar a posição do relator.

Para o produtor mato‑grossense, o desfecho do pedido de prorrogação terá impacto direto no desenho de incentivos para a próxima safra. Se prevalecer a posição da Aprosoja e o artigo 2º entrar em vigor em janeiro, empresas que participam da Moratória da Soja terão de decidir se mantêm o pacto aceitando perder benefícios estaduais ou se reavaliam sua adesão, o que pode reconfigurar a forma como grandes tradings compram grão na Amazônia de Mato Grosso. Se o STF aceitar o pleito dos partidos e ONGs e mantiver a suspensão até o julgamento final, a lei seguirá congelada, e a pressão sobre a moratória continuará concentrada nas ações que discutem o pacto diretamente.

No plano mais amplo, o caso virou teste de até onde Estados podem ir ao regular incentivos fiscais para influenciar a conduta de empresas em temas ambientais e de até que ponto o Supremo aceitará leis que confrontam políticas de sustentabilidade construídas no setor privado. Enquanto o tribunal não bate o martelo, o agro opera em ambiente de elevada incerteza: empresas, produtores e governos locais precisam tomar decisões de investimento e de política tributária com o futuro da Moratória da Soja e da lei mato‑grossense ainda em aberto.

Fonte: Pensar Agro

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Pirarucu: o gigante da Amazônia na mesa e na economia do Brasil

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O Pirarucu de Casaca é uma das receitas mais tradicionais e festivas da região norte. Celebrando os ingredientes amazônicos de forma harmônica, ele combina peixe salgado desfiado, farinha do Uarini e banana-da-terra.

Confira a receita logo abaixo e prestigie o trabalho dos nossos pescadores artesanais, manejadores e aquicultores.

Ingredientes

1 kg de pirarucu salgado (seco)
500 g de farinha do Uarini (farinha ovinha) ou farinha de mandioca
300 ml a 1 garrafinha de leite de coco
4 a 5 bananas pacovã (banana da terra) maduras
2 cebolas grandes picadas e em rodelas
2 pimentões (verde e vermelho ou amarelo) picados
6 pimentas-de-cheiro picadas
Azeite de oliva a gosto
Cheiro-verde (coentro e cebolinha) picado a gosto
Azeitonas picadas a gosto
Ovos cozidos e batata palha para decorar

Modo de Preparo

Dessalgar o peixe: Deixe o pirarucu de molho em água por 24 horas, trocando a água de três a quatro vezes para retirar o excesso de sal.
Cozinhar o peixe: Escorra o peixe, coloque em uma assadeira com um pouco de azeite e leve ao forno a 200°C por cerca de 25 minutos (ou frite em pedaços na panela). Deixe esfriar e desfie em lascas, retirando as espinhas se houver.
Hidratar a farinha: Misture a farinha do Uarini com o leite de coco em uma tigela e deixe descansar para hidratar. Se preferir, dê uma leve aquecida/torrada rápida em uma panela.
Fritar a banana: Corte as bananas da terra em rodelas ou tiras e frite em óleo quente até dourarem. Reserve.
Fazer o refogado: Em uma panela grande com azeite, refogue a cebola, o alho, os pimentões e a pimenta-de-cheiro. Acrescente o pirarucu desfiado e o cheiro-verde, misturando bem.
Montagem: Em uma travessa grande, monte o prato em camadas alternadas com o refogado de pirarucu, a farinha umedecida e a banana frita.
Finalização: Decore a superfície com batata palha, rodelas de banana e ovos cozidos.

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Se você não encontrar alguns dos ingredientes tradicionais da Amazônia na sua região, você pode substituí-los sem perder a essência do prato:

Principais Substituições

Farinha do Uarini (Ovinha): Use farinha de mandioca flocada ou farinha de mandioca amarela grossa (tipo Biju). Para imitar o formato redondo, você também pode usar cuscuz marroquino hidratado.
Pirarucu Seco: Substitua por bacalhau salgado ou filé de merluza/cação seco. O processo de dessalgar e descaroçar é exatamente o mesmo.
Banana Pacovã: Use a banana da terra tradicional bem madura (com a casca quase preta). Ela tem a mesma consistência firme para fritar.
Pimenta-de-cheiro: Substitua por pimenta biquinho fresca (sem picar) ou pimentão amarelo picado bem miúdo para manter o aroma suave sem ardência.

O pirarucu (Arapaima gigas), conhecido popularmente como o “bacalhau da Amazônia”, é o maior peixe de escamas de água doce do mundo e um dos maiores símbolos da sociobiodiversidade e do potencial aquícola brasileiro. Com uma carne nobre, de textura firme, alto valor proteico, baixo teor de gordura e praticamente sem espinhas, a espécie movimenta uma cadeia produtiva estratégica que une tradição, ciência, sustentabilidade e alta gastronomia.

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Para além do mercado de pescado, o pirarucu possui alto aproveitamento industrial: suas escamas rígidas são utilizadas no artesanato local e sua pele, de alta resistência, é amplamente cobiçada pelo mercado internacional da moda.

Clique aqui para assistir ao vídeo do receita e aproveite para acessar o site da Semana do Pescado.

Élen Gorski
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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