AGRONEGÓCIO
Agronegócio brasileiro bate recorde de exportações em abril e fatura R$ 77,7 bilhões
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As exportações do agronegócio brasileiro alcançaram um novo recorde em abril deste ano, totalizando US$ 15,2 bilhões, equivalente a R$ 77,7 bilhões, pelo câmbio desta quinta-feira (R$ 5,13). O resultado representa um aumento de 8,1% em relação ao mesmo mês de 2023, quando as vendas externas do setor somaram R$ 72 bilhões.
Os dados, divulgados nesta quinta-feira (17.05) pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), confirmam a força do setor como um dos principais pilares da economia brasileira. As exportações do agronegócio corresponderam a 49,3% das vendas externas totais do país no mês passado.
No acumulado do ano, as exportações do agronegócio brasileiro já somam R$ 268 bilhões, um aumento de 3,7% em relação ao primeiro quadrimestre de 2023, quando o setor havia exportado R$ 260,4 bilhões..
O recorde de abril foi impulsionado principalmente pelo aumento do volume embarcado, que foi 17,1% maior que no mesmo mês do ano anterior. Por outro lado, houve queda de 11,3% nos preços dos produtos, o que limitou o crescimento do faturamento final.
As exportações brasileiras de grãos totalizaram quase 18,5 milhões de toneladas em abril de 2024, um crescimento de 6,7% em relação às 17,3 milhões de toneladas exportadas no mesmo mês de 2023. A soja liderou os embarques, com 14,7 milhões de toneladas, a terceira maior quantidade já registrada para um mês em toda a série histórica, segundo o Ministério da Agricultura.
A China foi o principal destino da soja brasileira, com quase 10 milhões de toneladas embarcadas em abril para o país asiático, gerando um faturamento de quase US$ 4,3 bilhões.
As vendas externas de carnes brasileiras atingiram US$ 2,2 bilhões em abril de 2024, um crescimento de 27,5% em relação às exportações do mesmo mês de 2023. Desse total, US$ 1,04 bilhão foram provenientes da carne bovina, valor quase 70% maior que o registrado no ano passado.
O volume exportado de carne bovina também apresentou forte expansão, passando de 133,4 mil toneladas para 236,77 mil toneladas no período, um aumento de 77,5% e recorde para o mês de abril. “Um dos principais motivos para a expansão da quantidade exportada está no aumento da demanda chinesa por carne bovina in natura brasileira”, disse o ministério.
O setor sucroalcooleiro também se destacou em abril, ultrapassando pela primeira vez na série histórica a marca de US$ 1 bilhão em exportações. O faturamento das vendas externas chegou a US$ 1,07 bilhão, um crescimento de 77,6% na comparação com os US$ 600,07 milhões exportados em abril de 2023. O crescimento foi impulsionado principalmente pelas exportações de açúcar, que quase dobraram em volume (+94,7%) entre abril de 2023 e 2024.
Açúcar de cana, café, algodão e celulose também figuraram entre os produtos que mais contribuíram para o crescimento das exportações do agronegócio em abril.
O desempenho do agronegócio brasileiro em abril reforça a expectativa de que o setor continue como um dos principais motores da economia nacional em 2024. As projeções indicam que as exportações do agronegócio podem alcançar US$ 140 bilhões até o final do ano, um novo recorde para o setor.
Fonte: Pensar Agro
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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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