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AGRONEGÓCIO

18 países da própria União Europeia são contra lei que entra em vigor no fim de dezembro

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AGRONEGÓCIO

A poucos meses da entrada em vigor da lei da União Europeia que exige comprovação de origem para produtos agropecuários, cresce a pressão internacional para que o bloco reveja pontos sensíveis da chamada “lei antidesmatamento”. A norma europeia, prevista para valer em dezembro, afeta diretamente cadeias produtivas como soja, café, cacau, carne bovina e madeira — todas com forte presença na pauta exportadora brasileira.

A principal exigência da legislação é que empresas que vendem para o mercado europeu comprovem, por meio de georreferenciamento e auditorias, que sua produção não está ligada a áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020.

O problema, segundo técnicos, lideranças rurais e representantes do setor, é que o sistema proposto demanda alto grau de rastreabilidade, aumento expressivo nos custos e estrutura tecnológica que ainda não está amplamente disponível em todos os níveis da cadeia.

Nesta segunda-feira (07.07) 18 países da própria União Europeia enviaram uma carta à Comissão pedindo que a lei seja simplificada e adiada. O grupo defende que regiões com baixo índice de desmatamento deveriam ser tratadas com menos rigidez e que as exigências atuais são “desproporcionais e burocráticas”.

Segundo a carta, as novas regras impõem “obrigações burocráticas desnecessárias”, especialmente para países e regiões consideradas de “baixo risco de desmatamento”. A argumentação central é que os custos para rastrear toda a cadeia de produção — desde a propriedade rural até o ponto de exportação — serão excessivos e, em alguns casos, impossíveis de implementar com segurança jurídica. Além disso, a elevação dos custos logísticos e operacionais poderá impactar o preço dos alimentos e reduzir a competitividade dos produtos exportados.

Para o Brasil, maior exportador global de soja e segundo maior de carne bovina, a regra levanta preocupações práticas. Se não houver ajustes, milhares de produtores podem ser excluídos do mercado europeu, mesmo cumprindo a legislação ambiental brasileira. Isso porque, diferentemente de outros países, o Brasil já adota o Código Florestal, que estabelece regras rígidas para preservação e uso da terra, inclusive com a exigência de reserva legal e áreas de proteção permanente.

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O tema também acende alertas dentro do país. No Supremo Tribunal Federal (STF), segue em aberto a análise da Lei nº 11.086/2020, de Mato Grosso, que condiciona o acesso a incentivos fiscais à comprovação de que os produtos agropecuários não tenham origem em áreas desmatadas ilegalmente ou sob embargo ambiental.

O caso está sendo julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.049, movida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). O argumento é de que a lei invade competência da União para legislar sobre comércio exterior e incentivos fiscais. O julgamento foi iniciado, mas está suspenso por pedido de vista desde 2023, feito pelo ministro André Mendonça.

Enquanto isso, produtores e cooperativas buscam alternativas. Algumas empresas estão investindo em ferramentas de rastreamento por satélite e blockchain, outras tentam adaptar sistemas já existentes. Mas há um consenso no setor: sem uma política clara e sem apoio técnico, os pequenos e médios produtores podem ficar à margem dessas mudanças.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) já alertou para os riscos de exclusão e perda de competitividade. “Não somos contra a rastreabilidade, mas as regras precisam respeitar a realidade do campo”, afirmam dirigentes da entidade.

Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA), defende que o problema seja enfrentado com firmeza não apenas pelos produtores, mas por toda sociedade e principalmente pelos governos estaduais e central.

“Essa tentativa de impor restrições comerciais disfarçadas de preocupação ambiental precisa ser enfrentada com firmeza. O setor produtivo brasileiro já tem uma das legislações ambientais mais rigorosas do mundo. Vincular incentivos fiscais a critérios subjetivos e mal definidos, como a chamada ‘moratória’, é desconsiderar todo o esforço de regularização feito nos últimos anos”, comentou Isan.

“O grande risco dessas propostas é penalizar o produtor rural que trabalha dentro da legalidade, especialmente nos estados que avançaram no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e em boas práticas. Não é razoável aplicar as mesmas exigências a regiões com dinâmicas completamente distintas de uso da terra. Isso só aumenta a insegurança jurídica e afasta investimentos”, continuou Rezende.

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O presidente do IA defendeu políticas públicas que incentivem a sustentabilidade com base em dados técnicos e diálogo com o setor. “A lei aprovada em Mato Grosso – que está em discussão no STF – é um exemplo de como o Brasil pode criar soluções próprias, eficazes e adaptadas à realidade do campo, sem precisar importar modelos que não respeitam nossas especificidades. É ela que deveria servir de referência para um pacto nacional de equilíbrio entre produção e preservação”, completou Isan Rezende.

O que muda com a lei antidesmatamento da União Europeia

  • A partir de 30 de dezembro de 2025, toda empresa que exportar soja, café, cacau, carne bovina, madeira e óleo de palma para países da União Europeia precisará:
  • Comprovar que os produtos não vêm de áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020, mesmo que o desmatamento seja legal no país de origem.
  • Fornecer dados georreferenciados de cada propriedade produtora (coordenadas exatas de onde foi extraída a matéria-prima).
  • Apresentar declaração de conformidade com as regras ambientais e trabalhistas locais.
  • Assumir responsabilidade legal sobre a veracidade das informações fornecidas.
  • Quem será mais afetado?
    Pequenos e médios produtores que ainda não utilizam sistemas robustos de rastreamento ou não têm apoio técnico para implementar as exigências.
  • O risco?
    Perda de mercado, aumento de custos e exclusão de fornecedores brasileiros do mercado europeu.
  • O que está em debate?
    Se estados podem impor exigências ambientais mais rígidas que as previstas na legislação federal.
  • O resultado pode afetar programas de incentivos, acesso a crédito e políticas de comércio exterior.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Média anual das exportações do agro quadruplica e chega a R$ 858 bilhões

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O valor médio anual das exportações do agronegócio brasileiro mais que quadruplicou em duas décadas, passando de aproximadamente R$ 194,2 bilhões entre 2003 e 2005 para R$ 858 bilhões no período de 2023 a 2025. O crescimento chegou a R$ 663,8 bilhões, com avanço de diferentes cadeias produtivas e ampliação da presença do país no mercado internacional.

Os dados fazem parte do “Mapa do Comércio Global do Agro Brasileiro 2026”, elaborado pelo RaboResearch Food & Agribusiness. Os valores apresentados no levantamento foram convertidos para reais pela cotação de R$ 5,15.

A soja foi o principal motor dessa transformação. O complexo da oleaginosa respondeu por aproximadamente R$ 214,2 bilhões do aumento registrado entre os dois períodos. O resultado reflete a expansão da área cultivada, os ganhos de produtividade, o desenvolvimento da segunda safra de milho e a maior capacidade brasileira de atender à demanda asiática.

A contribuição, entretanto, não ficou restrita aos grãos. O açúcar acrescentou R$ 68,5 bilhões ao valor médio anual exportado, enquanto a carne bovina respondeu por R$ 58,7 bilhões. O milho adicionou R$ 49,4 bilhões e o café verde, R$ 47,9 bilhões.

A celulose contribuiu com mais R$ 39,7 bilhões, seguida pela carne de frango, com R$ 36,1 bilhões. O algodão acrescentou R$ 20,6 bilhões e a carne suína, R$ 11,8 bilhões. Outros produtos do agronegócio, considerados em conjunto, responderam por uma expansão de R$ 116,9 bilhões.

Os números mostram que o crescimento das exportações brasileiras se espalhou por diferentes atividades. Grãos, proteínas animais, fibras, produtos florestais, café e açúcar passaram a gerar uma receita maior e a alcançar mais mercados, fortalecendo a renda no campo e movimentando cooperativas, agroindústrias, transportadoras, armazéns e terminais portuários.

A China consolidou-se como o principal destino dos produtos agropecuários brasileiros. Entre as médias de 2003 a 2005 e de 2023 a 2025, o país asiático respondeu por R$ 269,3 bilhões do crescimento das exportações. Atualmente, concentra 33% do valor comercializado pelo agro brasileiro no exterior.

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Os demais países da Ásia também ganharam importância e acrescentaram R$ 126,7 bilhões às compras de produtos brasileiros. Em conjunto, a China e os outros mercados asiáticos responderam por quase R$ 396,6 bilhões da expansão observada nas últimas duas décadas.

A União Europeia representa 14% do valor exportado pelo agronegócio brasileiro, enquanto os demais países asiáticos, sem considerar a China, respondem por 17,4%. O Oriente Médio concentra 7,6%, a África, 7%, e os Estados Unidos, 6,7%. O Mercosul possui participação de 3,1%, e os demais mercados reúnem 11,3%.

Essa distribuição demonstra que, apesar da forte participação chinesa, o crescimento também ocorreu em outras regiões. A União Europeia acrescentou R$ 57,7 bilhões às compras, o Oriente Médio ampliou as aquisições em R$ 51,5 bilhões e a África contribuiu com R$ 48,4 bilhões. Estados Unidos e Mercosul adicionaram, respectivamente, R$ 28,8 bilhões e R$ 19,1 bilhões.

A diversificação geográfica ajuda a reduzir riscos e cria alternativas para produtos que enfrentem restrições sanitárias, tarifárias ou comerciais em determinados destinos. A concentração de um terço da receita na China, contudo, mantém diferentes cadeias expostas às decisões econômicas e regulatórias daquele mercado.

O desempenho alcançado nas últimas duas décadas consolidou o Brasil entre os principais fornecedores mundiais de soja, açúcar, café, milho, carnes, algodão, celulose e suco de laranja. O país passou a ocupar uma posição estratégica na segurança alimentar global e a contribuir para o abastecimento de mercados na Ásia, Europa, África, Oriente Médio e nas Américas.

A expansão também evidencia o tamanho do desafio logístico. A continuidade do crescimento depende de investimentos em armazenagem, rodovias, ferrovias, hidrovias e portos, além da redução dos custos que ainda limitam a competitividade do produtor brasileiro.

O levantamento revela, ao mesmo tempo, uma vulnerabilidade que precisa ser enfrentada. Enquanto amplia sua capacidade de fornecer alimentos, fibras e energia ao mundo, o Brasil permanece altamente dependente do exterior para adquirir os insumos necessários à produção.

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As importações de fertilizantes movimentaram aproximadamente R$ 73,1 bilhões em 2025. A Rússia respondeu por 28% desse valor, seguida pela China, com 21%, Canadá, com 11%, e Marrocos, com 8%. Nigéria participou com 5%, enquanto Arábia Saudita, Estados Unidos e Israel responderam por 4% cada.

No mercado de defensivos agrícolas, as importações chegaram a cerca de R$ 71,1 bilhões no ano passado. A China forneceu 43% do total, seguida pela Índia, com 15%, Estados Unidos, com 11%, Alemanha, com 8%, e Suíça, com 6%.

Somadas, as compras externas de fertilizantes e defensivos alcançaram aproximadamente R$ 144,2 bilhões em 2025. O valor mostra que uma parcela expressiva da riqueza gerada pelas exportações retorna ao exterior para a aquisição de nutrientes e tecnologias de proteção das lavouras.

Essa dependência deixa o produtor exposto às oscilações cambiais, aos fretes internacionais, aos conflitos geopolíticos e às eventuais restrições de fornecimento. Qualquer interrupção nas rotas comerciais pode elevar os custos e reduzir as margens das propriedades.

O avanço das exportações comprova a capacidade do Brasil de ampliar a produção e conquistar mercados. O próximo passo é transformar essa força comercial em maior segurança para quem produz, com diversificação de fornecedores, desenvolvimento da indústria nacional de insumos e uso mais eficiente de fertilizantes e defensivos.

Ao ultrapassar uma média anual de R$ 858 bilhões em vendas externas, o agronegócio brasileiro chega a um novo patamar. A manutenção dessa trajetória dependerá não apenas da abertura de mercados, mas também da capacidade do país de reduzir suas vulnerabilidades e garantir ao produtor condições competitivas para continuar abastecendo o Brasil e o mundo.

Fonte: Pensar Agro

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