EDUCAÇÃO
Pé-de-Meia: CadÚnico atualizado permite acesso ao programa
EDUCAÇÃO
Os estudantes do ensino médio da rede pública de ensino contemplados pelo Pé-de-Meia não precisam realizar inscrição nem cadastro específico para participar do programa. A inclusão ocorre automaticamente para os alunos que atende aos requisitos estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC), entre eles a análise das informações registradas no Cadastro Único (CadÚnico).
Por isso, é fundamental que o cadastro da família esteja atualizado e que o CPF do estudante esteja regular e corretamente informado, pois esses dados são utilizados pelo MEC para verificar a elegibilidade ao programa. O estudante passa a receber as parcelas a partir de sua inclusão efetiva, que depende diretamente da avaliação do CadÚnico da família.
As famílias devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) nos seguintes cenários: não inscritas no CadÚnico; cadastro sem atualização há mais de dois anos; e mudança de endereço, renda ou composição familiar.
Conta bancária – A conta bancária é aberta automaticamente em nome do estudante na Caixa Econômica Federal. Nos casos em que o beneficiário possui menos de 18 anos, a liberação para movimentação do recurso no aplicativo Caixa Tem depende da autorização prévia do pai, da mãe ou do responsável legal.
Passo a passo para liberação do acesso pelos pais ou mães:
- Baixar o aplicativo Caixa Tem na loja de aplicativos do smartphone e realizar o login com o CPF e a senha cadastrados;
- Selecionar o ícone do programa Pé-de-Meia ou clicar em “Autorizar Acesso ao Jovem”;
- Informar o número do CPF do estudante beneficiário e confirmar as informações apresentadas na tela;
- Indicar o perfil de vínculo (“Mãe” ou “Pai”);
- Ler os termos do consentimento, concordar com as condições e validar a operação com a senha do aplicativo.
(Nota: Caso a guarda seja exercida por outro responsável legal, o procedimento de liberação precisa ser realizado presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal, mediante apresentação do documento formal de tutela ou guarda judicial).
Acesso e validação – Após a autorização do responsável, o estudante deve acessar o aplicativo Caixa Tem e informar CPF e número de celular. Para concluir o cadastramento da conta, será solicitado o envio de uma foto selfie em ambiente iluminado e a criação de uma senha de segurança de seis dígitos. Concluídas essas etapas, a conta estará liberada para transferências, pagamentos ou saques dos incentivos mensais de R$ 200 além do acúmulo anual de R$ 1.000 liberado ao término de cada série concluída com aprovação.
A consulta sobre elegibilidade, histórico de frequência escolar e situação dos depósitos pode ser realizada diretamente na plataforma oficial do programa.
Pé-de-Meia – Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso à educação e reduzir a desigualdade social entre os jovens, estimulando a mobilidade social. Os estados, os municípios e o Distrito Federal prestam as informações necessárias à execução do incentivo, possibilitando o seu acesso aos estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
Fonte: Ministério da Educação
EDUCAÇÃO
Envio de artigos ao Cadernos Equidade termina nesta sexta (11)
Termina nesta sexta-feira, 11 de setembro, o prazo para submissão de artigos científicos à chamada pública do Cadernos Equidade, dedicada à Educação Bilíngue de Surdos. A chamada é realizada pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), em parceria com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).
A iniciativa busca ampliar a participação de acadêmicos, pesquisadores, professores, gestores, profissionais da educação e lideranças surdas na produção de conhecimento sobre a área e contribuir para o fortalecimento da Política Nacional de Educação Bilíngue de Surdos (Pnebs). Os artigos sobre educação bilíngue de surdos devem ser encaminhados para: [email protected].
Os interessados devem ficar atentos às orientações para submissão. Cada artigo poderá ter até três autores, e a autoria deve ser restrita às pessoas que tenham contribuído de forma significativa para a concepção, o desenvolvimento, a execução ou a interpretação do estudo.
O autor responsável pela submissão também será responsável pelo acompanhamento do fluxo do artigo e pelas comunicações com a publicação.
Para garantir a avaliação cega por pares, é necessário realizar o envio de dois arquivos: um contendo o artigo completo e todas as informações referentes aos autores; e outro com o texto, sem qualquer identificação de autoria.
Os textos devem ser inéditos, redigidos em português escrito e ter entre 35 mil e 50 mil caracteres com espaços. Os trabalhos aprovados deverão ainda apresentar, obrigatoriamente, um resumo em vídeo em Libras, conforme as informações do edital.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi
Fonte: Ministério da Educação
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