POLITÍCA NACIONAL
Senado aprova ampliação de direitos e acesso mais fácil ao mercado de trabalho
POLITÍCA NACIONAL
Entrada no mercado de trabalho, conciliação entre família e emprego, autonomia econômica de mulheres e proteção de trabalhadores vulneráveis. Esses foram alguns dos temas debatidos e aprovados pelo Senado no primeiro semestre deste ano. Parte dessas propostas já foi transformada em lei.
Uma delas é a ampliação da licença-paternidade, tema debatido há quase 20 anos no Congresso Nacional. A proposta foi aprovada pelo Senado em março, na forma do projeto de lei (PL) 5.811/2025, relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), que deu origem à Lei 15.371, de 2026.
A matéria surgiu há quase 20 anos, quando a ex-senadora Patrícia Saboya (CE) apresentou o projeto de lei do Senado (PLS) 666/2007. O texto foi aprovado pela Casa em 2008 e enviado à Câmara dos Deputados. Dezessete anos depois, retornou ao Senado na forma de um substitutivo — um novo texto com alterações aprovadas pelos deputados — e recebeu aprovação final.
A licença-paternidade é um direito social previsto na Constituição, mas permaneceu limitada a cinco dias desde sua regulamentação. Com a nova lei, o período será ampliado gradualmente para 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027; 15 dias, em 1º de janeiro de 2028; e 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.
O benefício será concedido sem prejuízo do emprego e do salário nos casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente. Outra novidade é a criação do salário-paternidade, com reembolso às empresas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e regras específicas para microempresas, trabalhadores avulsos e empregados de microempreendedor individual (MEI).
O texto ainda amplia o período de afastamento em situações como parto antecipado, internação da mãe ou do recém-nascido, falecimento da mãe, adoção ou guarda unilateral e nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência. A lei prevê a perda do benefício em casos de violência doméstica e familiar ou abandono material.
Atualmente, com os cinco dias de licença, o Brasil ocupa a 80ª posição entre 193 países, segundo levantamento da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que compara a duração da licença-paternidade. Com a ampliação para 20 dias, prevista para 2029, o país deve figurar entre os 20 primeiros colocados, ao lado da Bélgica.
Proteção ao trabalhador
Em 2025, o governo federal resgatou mais de 2,7 mil pessoas em condições de trabalho análogo à escravidão, segundo dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Para ampliar a proteção desses trabalhadores, o Senado aprovou em junho o PL 5.760/2023, que cria medidas de proteção, fortalece mecanismos de fiscalização e amplia a proteção de trabalhadores domésticos. O projeto aguarda sanção ou veto presidencial.
Pela proposta, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) passa a prever acolhimento emergencial a trabalhadores domésticos resgatados de condições análogas à escravidão. Já a Lei das Domésticas (Lei Complementar 150, de 2015) passa a permitir a adoção de medidas protetivas urgentes.
O texto garante seis parcelas de seguro-desemprego aos trabalhadores resgatados, prevê sua inclusão no CadÚnico para facilitar o acesso a políticas públicas e determina prioridade em programas de acolhimento, apoio psicossocial, readaptação e reinserção no mercado de trabalho.
As regras de fiscalização do trabalho doméstico também são alteradas. A entrada de auditores fiscais em residências poderá ser autorizada pelo próprio trabalhador quando ele morar no local, sem depender apenas do entendimento prévio com o empregador.
O deputado Reimont (PT-RJ) é o autor do projeto, que foi aprovado na Câmara e recebeu parecer favorável do relator no Plenário do Senado, senador Paulo Paim (PT-RS). Ao defender a proposta, Paim afirmou que a medida fortalece a proteção de uma categoria historicamente vulnerável e ressaltou que a maioria das vítimas resgatadas é formada por mulheres negras com baixa ou nenhuma escolaridade.
Motoristas profissionais
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2025 é outra medida voltada à melhoria das condições de trabalho. A proposta cria a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional e prevê a instalação de locais de repouso e descanso em intervalos regulares nas rodovias, com condições adequadas de segurança e higiene.
Enquanto a infraestrutura não estiver disponível em quantidade suficiente, os motoristas não poderão ser penalizados por descumprir os intervalos de descanso em trechos sem estrutura adequada. O texto ainda permite o fracionamento do descanso diário em viagens de longa distância
A Lei do Caminhoneiro já garante aos motoristas um descanso mínimo diário de 11 horas, sendo oito ininterruptas. A PEC mantém essa regra, mas permite o fracionamento de parte desse período em viagens superiores a 24 horas enquanto não houver infraestrutura suficiente nas rodovias.
De autoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), a proposta recebeu substitutivo — novo texto — do senador Esperidião Amin (PP-SC), aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposição passou no Plenário do Senado em fevereiro. A matéria agora está em análise na Câmara dos Deputados.
Mulheres artesãs
Outro projeto transformado em lei é o PL 6.249/2019, que amplia o reconhecimento e o apoio às mulheres artesãs. Aprovado pelo Senado com relatório favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE), o texto foi sancionado como Lei 15.419, de 2026.
A norma autoriza União, estados, Distrito Federal e municípios a promover ações de qualificação, assistência técnica e incentivo à comercialização dos produtos artesanais. Também altera o Estatuto da Artesã e do Artesão para garantir atenção especial às mulheres em políticas de crédito e desenvolvimento econômico, fortalecer associações da categoria e reduzir de seis para três anos a validade da Carteira Nacional da Artesã e do Artesão. A lei ainda institui o Dia Nacional da Artesã e do Artesão, celebrado em 19 de março.
Primeiro emprego e experiência profissional
O Senado também aprovou neste semestre duas propostas voltadas à inserção de jovens no mercado de trabalho. Apesar do apoio dos parlamentares, ambas foram vetadas pelo Poder Executivo e ainda serão analisadas pelo Congresso Nacional.
O PL 5.228/2019, do senador Irajá (PSD-TO), criava o Programa Contrato de Primeiro Emprego. O objetivo era ampliar as oportunidades para jovens de 18 a 29 anos sem experiência profissional formal, por meio de incentivos às empresas, como a redução das contribuições ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social.
Já o PL 2.762/2019, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), previa o reconhecimento do estágio como experiência profissional. A proposta alterava a Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008) para permitir que as atividades realizadas pelos estudantes fossem consideradas como experiência de trabalho, inclusive para concursos públicos.
Os dois projetos foram vetados integralmente. No caso do Programa Contrato de Primeiro Emprego, o governo argumentou que o texto criava um regime trabalhista com redução de garantias e poderia comprometer o equilíbrio financeiro da Previdência Social. No projeto sobre estágio, a Presidência da República justificou que a medida poderia descaracterizar o caráter pedagógico do estágio e gerar questionamentos sobre a autonomia de estados e municípios para tratar o tema.
Profimed
Além das propostas aprovadas neste semestre, o Senado ainda analisa outras medidas relacionadas ao mercado de trabalho e ao exercício profissional. Uma delas é o PL 2.294/2024, do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), que cria o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed) como requisito para o registro nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). A proposta, relatada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e aguarda votação no Plenário.
Enquanto o projeto tramita no Senado, o governo editou a Medida Provisória 1.370/2026, que cria novas regras para o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A medida prevê que estudantes que ingressarem no curso de medicina após a publicação da MP deverão obter desempenho considerado proficiente no exame para conseguir o registro profissional nos CRMs. A medida provisória ainda será analisada pelo Congresso Nacional.
Outras propostas relacionadas ao trabalho continuam em tramitação no Senado. Entre elas estão:
PEC 221/2019 – reduz a jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais, prevê o fim da escala 6×1 e garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução dos salários.
PL 4.811/2024 – altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para regulamentar as atribuições dos cuidadores.
PL 4.812/2025 – cria uma nova Lei do Trabalho Rural e institui a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural, com medidas voltadas à modernização das relações de trabalho no campo.
PL 3.522/2025 – garante estabilidade provisória às gestantes contratadas em regime de trabalho intermitente, temporário ou por prazo determinado.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Enamed será obrigatório para exercício da medicina, aprova Senado
O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina. A MP 1.370/2026 segue para sanção da presidência da República.
De acordo com as regras aprovadas, serão três avaliações ao longo da graduação — no final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina, em vez de apenas duas avaliações, como estava previsto no texto do Poder Executivo. O registro profissional será condicionado ao desempenho do estudante, que deve atingir um nível mínimo de proficiência.
A exigência de aprovação no Enamed para obtenção do registro será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores, assim como médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente.
A MP, cujo prazo de vigência se esgotaria nesta sexta-feira (16), foi aprovada pela manhã em comissão mista e seguiu para a Câmara, onde obteve a aprovação dos deputados no início da tarde, antes de seguir para o Senado. O texto teve como relator o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que acatou total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas pelos parlamentares.
Conteúdo
As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e terão aplicação no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC).
O desempenho mínimo exigido, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser previamente publicados.
Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.
O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.
A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que ficará disponível ao interessado e poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para análise do pedido de registro profissional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Discussão
Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) declarou voto contrário e criticou a decisão do governo de tratar o tema por meio de medida provisória. Ele é autor do PL 2.294/2024, que atribui ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a condução do exame.
— Esse exame não pode ser feito pelo MEC. O MEC tem que fazer quantos exames forem necessários durante a formação do aluno. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente, sem interferência do MEC, para que o processo seja lógico, seguro — argumentou.
Médicos, os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN) defenderam a realização do Enamed nos moldes aprovados. Para Zenaide ,a aplicação em três etapas, e não só ao final do curso, é um avanço.
— Você vai dizer àquele estudante que durante os seis anos [de duração do curso] ele teve um ensino que não era suficiente? Você vai esperar o último ano para avaliar ? (…) Essa avaliação coletiva e com esse olhar diferenciado para dar notas para os cursos de medicina é importante — defendeu a senadora, que é médica infectologista.
Presidente da comissão mista que analisou a medida, o senador Camilo Santana (PT-CE) afirmou que, durante sua gestão à frente do Ministério da Educação, encontrou uma grande quantidade de cursos de medicina sem qualidade funcionando com autorizações liminares. Para ele, governos anteriores “abriram as porteiras” para esses cursos.
O senador Marcelo Castro (MDB-PI), também médico e ex-ministro da Saúde, concordou e disse que muitas instituições que funcionam com autorizações judiciais estão formando médicos sem qualidade. Para ele, o exame como previsto na MP protege a população.
— Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados (…) eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina — lembrou o senador.
Egressos
O senador se referia à Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência exigido no Enamed. A inscrição permitirá apenas o exercício de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável.
Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer outras atividades exclusivas dos médicos, mesmo sob supervisão. Também não poderão ocupar cargos ou funções destinados a profissionais médicos.
Fiscalização das faculdades
O substitutivo estabelece regras para a avaliação e a fiscalização dos cursos de medicina. Cada instituição receberá anualmente um conceito calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed e os cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.
O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do exame por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As informações deverão permanecer disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.
As faculdades também serão obrigadas a publicar os resultados das três últimas edições do Enamed. A medida permitirá que os estudantes consultem e comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde cursar medicina.
Formação prática no SUS
O texto aprovado estabelece parâmetros nacionais para a utilização de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação dos estudantes de medicina. Algumas regras, como limites máximos de estudantes por atividade, serão definidas em regulamentação. O objetivo é adequar a quantidade de estudantes à capacidade dos serviços públicos de saúde.
As instituições que utilizarem hospitais e outros serviços do SUS para estágios obrigatórios e atividades práticas também deverão oferecer contrapartidas, como recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O conjunto das contrapartidas a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.
A proposta também permite que a nota final dos estudantes aprovados no Enamed seja utilizada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.
Diplomas estrangeiros
O texto mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), norma que já estava prevista no texto original, e ainda estabelece regras de transição para profissionais formados no exterior.
Os candidatos que fizeram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados serão dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.
A avaliação prática será aplicada semestralmente, conforme edital. Já a cobrança pela prova teórica seguirá as diretrizes e os modelos de financiamento estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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