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Cavalaria da Polícia Militar detém integrantes de facção com drogas em Barra do Bugres

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MATO GROSSO

Equipes militares da Cavalaria do 7º Comando Regional prenderam, nesta segunda-feira (22.6), três mulheres e apreenderam um adolescente, de 17 anos, suspeitos por tráfico ilícito de drogas, em Barra do Bugres (177 km de Cuiabá). Com o trio foram localizados oito porções grandes de substância análogas à maconha. Ambos envolvidos integram uma facção criminosa no município.

Os policiais militares do 1º Esquadrão Independente de Policiamento Montado, no âmbito da Operação Território Livre, flagrou uma mulher, monitorada por meio de tornozeleira eletrônica, em atitude suspeita, na Rua Santa Cruz, na região central.

Ao perceber aproximação das equipes, ela tentou fugir, sendo abordada em seguida. A mulher portava uma porção de maconha. A suspeita confessou que havia adquirido o entorpecente em uma residência próximo do local da abordagem.

Após a denúncia, os policiais militares se deslocaram até o imóvel e flagraram outras duas mulheres e o menor que fugia pela telhado de outras casas. Os três suspeitos também foram abordados e detidos em flagrante.

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Em buscas pelo imóvel, os policiais militares encontraram novas porções de maconha, dois aparelhos celulares, uma bolsa contendo um carregador de tornozeleira e R$ 29 em espécie. A quadrilha foi conduzida à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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