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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova incentivos para modernizar instituições de longa permanência para idosos

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria incentivos fiscais e linhas de crédito específicas para construção e modernização de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs). Os incentivos e créditos serão concedidos após a aprovação de projeto técnico a ser apresentado ao Ministério da Saúde.

Poderão acessar os benefícios empresas de construção civil e fornecedoras de equipamentos e tecnologias que atuem em projetos destinados a ILPIs.

Serão priorizadas empresas com projetos que incluam:

  • padrões de sustentabilidade energética, como o uso de energia solar, o reaproveitamento da água e de materiais ecológicos;
  • acessibilidade digital, com internet e equipamentos que facilitem o uso de tecnologias por idosos; e
  • recursos de telemedicina e monitoramento remoto de saúde, integrados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Os projetos apresentados deverão conter metas claras e indicadores de qualidade assistencial.

A concessão dos incentivos deverá observar contrapartidas mínimas, incluindo ampliação ou manutenção de vagas gratuitas para pessoas idosas de baixa renda, garantias de acesso à saúde e planos de capacitação das equipes de cuidado.

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A comissão aprovou a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), para o Projeto de Lei 4370/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). “As alterações trazem definições mais precisas, incluem mecanismos de governança e transparência e contrapartidas para que as instituições participem do programa”, explicou o relator.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova capacitação de primeiros socorros voltada a alunos com doenças crônicas

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o treinamento de primeiros socorros oferecido a professores e funcionários da educação básica e de centros de recreação infantil. A proposta determina a inclusão de técnicas para identificar situações de risco e prestar os primeiros cuidados a estudantes com doenças crônicas, deficiência ou outras condições que exijam atenção específica no ambiente escolar.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), ao Projeto de Lei 714/26, do deputado Capitão Augusto (PL-SP).

O texto original previa a criação de um programa de capacitação voltado exclusivamente ao atendimento de alunos com diabetes tipo 1 e tipo 2. A relatora, no entanto, ampliou o alcance da proposta para contemplar todos os estudantes com necessidades específicas de saúde.

Pelo substitutivo, as mudanças deixam de ser feitas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e passam a integrar a Lei 13.722/18, conhecida como Lei Lucas, que estabelece a capacitação em primeiros socorros para professores e funcionários de escolas e espaços de recreação infantil.

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Segundo Silvia Cristina, a alteração torna a medida mais abrangente. “A condição de estudantes com diabetes não está enquadrada nas regras de atendimento de deficiência na legislação de ensino. Por isso, a alteração na lei de socorros de escolas atende de forma ampla a totalidade dos alunos com demandas de cuidados de saúde”, afirmou.

A Lei Lucas tornou obrigatório o treinamento em primeiros socorros após a morte do menino Lucas Begalli, de 10 anos, que sofreu engasgamento durante um passeio escolar em Campinas (SP), em 2017.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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