POLITÍCA NACIONAL
Projeto aumenta de 20 para 30 dias a licença-paternidade no Programa Empresa Cidadã
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 368/25 amplia dos atuais 20 para 30 dias a duração total da licença-paternidade para empregados de companhias inscritas no Programa Empresa Cidadã. A proposta também permite o trabalho a distância.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 11.770/08, que hoje prevê prorrogação de 15 dias à licença-paternidade, somando-se aos cinco dias constitucionais (20 dias no total). O projeto eleva essa prorrogação para 25 dias.
Ainda segundo a proposta, o empregado poderá optar por trocar a extensão dos 25 dias da licença pela prestação de serviços em regime de teletrabalho por 120 dias. A medida depende de compatibilidade com a função desempenhada.
Busca de equilíbrio
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora da proposta, explicou que o objetivo é equilibrar a responsabilidade familiar e reduzir a desigualdade no mercado de trabalho, que historicamente desfavorece as mulheres.
“O impacto positivo do maior envolvimento dos homens – sejam pais biológicos ou não – vem sendo comprovado, especialmente, para a saúde materno-infantil, para o desenvolvimento das crianças, para o empoderamento das mulheres e para a saúde e o bem-estar dos próprios homens”, destacou a parlamentar.
Empresa Cidadã
O Programa Empresa Cidadã incentiva companhias a ampliar a licença-maternidade e a licença-paternidade de seus funcionários em troca de benefícios fiscais, como a redução do Imposto de Renda sobre o lucro.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Lei determina avaliação da qualidade de hospitais
A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.
É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).
Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.
De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:
- garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
- disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
- cuidado responsivo e centrado no paciente;
- equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
- cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.
Origem da lei
A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.
Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.
Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.
Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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