CUIABÁ
Sine Cuiabá oferece vagas para Operador de Caixa sem experiência
CUIABÁ
O Sine de Cuiabá está oferecendo nesta quarta-feira (28) 822 oportunidades de emprego para diversas áreas de atuação. A função de Operador de Caixa concentra um volume significativo, com 66 vagas disponíveis que exigem desde o ensino fundamental completo até o médio incompleto e completo. O salário base para a categoria é de R$ 1.621,00, acrescido de benefícios comuns a todas as oportunidades, como seguro de vida e assistência odontológica.
Dependendo da empresa contratante, o pacote de benefícios para Operador de Caixa pode ser ampliado com itens como assistência médica, vale-transporte, alimentação na empresa ou ticket alimentação, além de gratificações específicas como 10% de quebra de caixa e prêmio assiduidade. Há também oportunidades que oferecem convênios com universidades, SESC, auxílio combustível e kits maternidade ou enxoval para o bebê.
Resumo Geral das Vagas
O painel de vagas do SINE Municipal apresenta uma grande diversidade de funções, com destaque para a baixa exigência de experiência prévia em muitos cargos:
Vagas em Destaque por Volume:
Auxiliar de Linha de Produção: 253 vagas (sendo 200 em uma única frente de trabalho que não exige experiência).
Repositor de Mercadorias: 54 vagas.
Ajudante de Carga e Descarga: 22 vagas.
Auxiliar de Conservação de Obras Civis: 30 vagas.
Maiores Salários:
Técnico Automotivo: R$ 5.000,00.
Mecânico de Auto em Geral: R$ 4.000,00.
Eletricista: R$ 4.037,00.
Operador de Equipamentos Pesados/Máquinas: Entre R$ 3.880,00 e R$ 3.885,00.
Vagas Inclusivas (PCD): Estão abertas oportunidades exclusivas para Pessoas com Deficiência (PCD) nas funções de Auxiliar Administrativo (15 vagas) e Auxiliar de Contabilidade (01 vaga).
O Sine Municipal é administrado pela Secretaria Municipal de Trabalho.
Atendimento
Os interessados devem procurar o Sine, localizado na, localizado na Praça Rachid Jaudy, Centro, no prédio do Instituto Dante de Oliveira, em Cuiabá.
O horário de atendimento é das 8h às 17h.
Mais informações também podem ser obtidas pelo telefone e WhatsApp: (65) 99251-7480.
No local, também é oferecido atendimento ao Microempreendedor Individual (MEI), com apoio para abertura, regularização e encerramento do registro.
Serviços do Sine
O Sine Municipal realiza a intermediação de vagas de emprego e atendimento para solicitação do seguro-desemprego. Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve apresentar os documentos fornecidos pela empresa no momento da rescisão contratual. A solicitação é registrada diretamente no sistema do Governo Federal.
Informações importantes ao trabalhador
Mantenha o cadastro atualizado nos postos do Sine ou por canais digitais.
Consulta de vagas: empregabrasil.mte.gov.br
Solicitação de seguro-desemprego on-line: pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo site acima.
Exclusivo para empresas
O Sine também dispõe de canais exclusivos para empresas interessadas em anunciar vagas. O contato pode ser feito pelos telefones:
(65) 3645-7216 ou 3645-7237,
WhatsApp: (65) 99255-2450,
e e-mail: [email protected]
Confira as oportunidades
Ajudante de carga e descarga (não exige experiência) – 02
Ajudante de carga e descarga de mercadoria (não exige experiência) – 10
Ajudante de carga e descarga (não exige experiência) – 10
Ajudante de motorista (não exige experiência) – 10
Atendente de balcão (não exige experiência) – 08
Auxiliar administrativo – PCD (não exige experiência) – 15
Auxiliar de conservação de obras civis (não exige experiência) – 30
Auxiliar de contabilidade – PCD (não exige experiência) – 01
Auxiliar de contas a receber – 01
Auxiliar de cozinha (não exige experiência) – 20
Auxiliar de cozinha (não exige experiência) – 02
Auxiliar de desenvolvimento infantil (não exige experiência) – 02
Auxiliar de limpeza (não exige experiência) – 01
Auxiliar de limpeza (não exige experiência) – 05
Auxiliar de limpeza (não exige experiência) – 01
Auxiliar de linha de produção (não exige experiência) – 03
Auxiliar de linha de produção (não exige experiência) – 10
Auxiliar de linha de produção (não exige experiência) – 200
Auxiliar de linha de produção (não exige experiência) – 40
Auxiliar jurídico – Estágio (não exige experiência) – 01
Auxiliar jurídico (não exige experiência) – 04
Auxiliar técnico na mecânica de máquinas (não exige experiência) – 02
Cortador de carne em matadouro – 50
Desossador (não exige experiência) – 20
Desossador – 30
Eletricista (não exige experiência) – 30
Empacotador, a mão (não exige experiência) – 10
Empregado doméstico nos serviços gerais (não exige experiência) – 05
Fiscal de loja (não exige experiência) – 02
Magarefe – 30
Manobrista (não exige experiência) – 01
Mecânico de auto em geral – 10
Mecânico de instalações industriais (manutenção) – 05
Motorista de caminhão – 02
Motorista entregador – 01
Operador de caixa (não exige experiência) – 40
Operador de caixa (não exige experiência) – 10
Operador de caixa (não exige experiência) – 12
Operador de caixa – 04
Operador de equipamentos pesados e móveis-na mineração – 07
Operador de máquinas de construção civil e mineração – 10
Pedreiro – 04
Professor de nível superior na educação infantil – 02
Promotor de vendas (não exige experiência) – 02
Promotor de vendas (não exige experiência) – 02
Repositor de mercadorias (não exige experiência) – 40
Repositor de mercadorias (não exige experiência) – 10
Repositor de mercadorias (não exige experiência) – 04
Retalhador de carne – 30
Retalhador de carne (não exige experiência) – 40
Servente de obras (não exige experiência) – 26
Servente de obras – 04
Técnico automotivo – 01
Vendedor interno – 01
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura
A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)
O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.
Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.
O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.
Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.
Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.
A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.
Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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