MATO GROSSO
PGE garante descontos de até 65% em multas da Sema, Indea e Ager para inscritos em dívida ativa
MATO GROSSO
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) abriu o nono edital de 2025 para que contribuintes inscritos em dívida ativa possam resolver suas pendências e obter descontos de até 65% em juros e multas.
Podem buscar a renegociação as pessoas físicas ou jurídicas que não quitaram os autos de infração lavrados até 31 de dezembro de 2020 pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea) e pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado (Ager).
Na dívida ativa, o contribuinte com o débito pendente pode ser alvo de cobrança extrajudicial e judicial, bem como o valor da dívida é corrigido com a aplicação de juros de 1% ao mês e correção monetária com a atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que mede a inflação oficial do país.
Para débitos de pequeno valor, que somam até 160 Unidades de Padrão Fiscal (UPF)* — o que equivale a R$ 40.587,20 —, o contribuinte poderá obter descontos de até 50% sobre juros, multas e demais acréscimos legais em cima do valor original do auto de infração emitido por cada um dos três órgãos.
Os empresários podem também parcelar os débitos em até dez meses com desconto fixo de 40% sobre juros, multas e demais acréscimos legais, independentemente da quantidade de parcelas escolhida.
Para valores acima de 160 UPFs, o empresário poderá obter desconto de até 65% sobre o valor total do débito. Em caso de parcelamento, os descontos serão oferecidos de forma escalonada em relação ao número de parcelas:
- Até 55% de desconto para 2 a 36 meses;
- Até 45% de desconto para 37 a 60 meses;
- Até 35% de desconto para 61 a 96 meses;
- Até 25% de desconto para 97 a 120 meses.
Os contribuintes podem aderir a este edital até 11 de fevereiro de 2026.
Como aderir?
O empresário deve buscar canais de atendimento da PGE (confira abaixo) e apresentar ou levar documentos pessoais e de identificação das dívidas.
Após entrar com a solicitação, será gerado um Número Único de Protocolo (NUP), que será enviado por e-mail. Com esse NUP, o contribuinte poderá acompanhar o processo e, caso a adesão seja deferida, as guias de pagamento serão enviadas por e-mail para quitação dos débitos.
As guias poderão ser pagas em qualquer instituição financeira até o último dia útil do mês da adesão ao acordo. Caso não ocorra o pagamento, o acordo será cancelado.
Canais de atendimento da PGE
A PGE possui postos de atendimento em qualquer unidade do Ganha Tempo, ou pelos seguintes canais:
- E-mail: [email protected]
- WhatsApp: (65) 99243-6157
- Atendimento presencial: Sede da PGE/MT, localizada na Av. República do Líbano, 2258 – Despraiado, Cuiabá – MT, 78048-196.
Outros editais vigentes
Também está em vigor mais dois editais para que contribuintes inscritos em dívida ativa, referentes à falta de pagamento da Taxa de Segurança Contra Incêndio (TACIN) e às multas lavradas pelo Procon de Mato Grosso, possam se regularizar e também obter descontos.
*Para novembro, o valor da Unidade de Padrão Fiscal em Mato Grosso é de R$ 253,67.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio
O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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