POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova exigência de planejamento para repasse de recursos federais a obras de saneamento
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4095/21, do deputado Marreca Filho (PRD-MA), que condiciona o repasse de recursos federais para obras de saneamento básico à existência de projeto básico completo e aprovado.
De acordo com o relator da proposta, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), apesar de a legislação exigir o fornecimento de água potável a 99% da população e o tratamento de esgoto a 90% até o fim de 2033, existe um problema de financiamento das obras públicas no Brasil.
“A insuficiência ou a má qualidade das especificações na elaboração do projeto básico, quando da solicitação de financiamentos junto a órgãos federais, acaba gerando maior tempo de execução das obras, desperdícios e custos”, afirmou Rocha.
Hildo Rocha observou ainda que, no caso do saneamento, a exigência contida no projeto de lei consta hoje de normativos do Poder Executivo que regulamentam a aplicação dos recursos federais. Ele defendeu, no entanto, que a exigência esteja expressa também em lei, a fim de dar maior segurança jurídica aos agentes do governo federal e aos tomadores de recursos.
O projeto também prevê exceções à exigência de projeto básico: as ações de apoio institucional e a elaboração de estudos técnicos preliminares, além dos casos excepcionais em que a apresentação do projeto básico poderá ocorrer após a assinatura do contrato, desde que justificado tecnicamente.
O texto altera a Lei de Saneamento Básico.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Sancionado repasse de loterias para Comitê Brasileiro de Clubes
Foi sancionada a lei que transfere ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) 0,01% da arrecadação de jogos de loteria federal, percentual que era destinado à Federação Nacional dos Clubes (Fenaclubes). Os recursos serão aplicados na formação de gestores de clubes esportivos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (29).
A Lei 15.523, de 2026, teve origem no PL 2.584/2025, aprovado no início de setembro no Plenário do Senado, com relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF). A proposta altera a Lei das Loterias (Lei 13.756, de 2018) justamente para mudar o destinatário desse percentual da arrecadação.
Assim, os 0,01% que eram repassados à Fenaclubes passam a ser destinados ao CBC, sem aumento do volume global de recursos previstos para os clubes. A alteração foi resultado de consenso entre as duas entidades e mantém a finalidade de qualificação profissional dos gestores esportivos.
Fiscalização
A nova lei também retira a Fenaclubes da lista de entidades fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O CBC já integra a relação de entidades sujeitas à fiscalização do tribunal.
Segundo a justificativa do projeto, a alteração busca adequar a legislação à organização do esporte no país, já que o CBC integra o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp).
A transferência dos recursos aproveita a estrutura já mantida pelo CBC para ações de capacitação e formação de gestores de clubes. Durante a tramitação no Senado, a relatora, Leila Barros, afirmou que a mudança promove um ajuste na destinação dos recursos das loterias sem ampliar o volume global previsto na legislação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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