MATO GROSSO
Trecho da Miguel Sutil é interditado por questões de segurança
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) informa que, a partir desta segunda-feira (28.7), será necessário interditar um trecho da Avenida Miguel Sutil, próximo à entrada do bairro Jardim Leblon, por medida preventiva de segurança.
A interdição ocorre na pista sentido Rodoviária–Coxipó, ao lado da obra da nova trincheira que está sendo executada no acesso à Rua Boa Vista. Com o avanço das escavações e o tráfego intenso de veículos muito próximo ao corte da nova trincheira, foram identificados indícios de movimentação do solo e do pavimento. Para evitar qualquer risco de desmoronamento, a medida de interdição foi adotada de forma emergencial.
Como ação preventiva, o consórcio responsável pela obra instalou uma estrutura de contenção provisória para reduzir a pressão sobre o terreno. Contudo, a liberação da pista dependerá da conclusão do remanejamento da rede de energia elétrica pela concessionária responsável. Essa ação é fundamental para permitir o alargamento da pista e o afastamento seguro do tráfego em relação à área escavada.
Enquanto durar a interdição, o trânsito será desviado por rotas alternativas dentro do bairro Areão. A principal rota de desvio será pela Rua Amaral Moreira, ao lado do Ministério da Adoração para as Nações, seguindo até a Avenida Ministro Fernando Costa. Em seguida, os motoristas deverão acessar à direita a Rua Dr. Euricles Mota e sair na Rua 1, entre as Lojas G e a concessionária Gramarca.
Outra opção de desvio é o acesso pela Rua Boa Vista, ao lado da Carajás Pneus, com continuação até a Rua Ministro Fernando Costa.
Ainda não há data para o fim da interdição, que permanecerá até que seja possível retornar o trânsito com segurança.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado
O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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