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Servidores da Seduc podem se inscrever para Prêmio Educador Transformador até 10 de agosto

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MATO GROSSO

Servidores da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) podem se inscrever até 10 de agosto na 3ª edição do Prêmio Educador Transformador, realizado pelo Sebrae Nacional. A inscrição é gratuita no site oficial do projeto. Vencedores do projeto podem ganhar viagem para Londres com tudo pago.

Objetivo do projeto é conectar professores e gestores educacionais para a criação de projetos inovadores que visem o enfrentamento, a superação dos desafios presentes e futuros da educação. Inscrições aqui.

Inspirada no tema da Bett Brasil 2025, “Educação para enfrentar crises e construir futuros sustentáveis”, as inscrições devem ser feitas com propostas de projetos educacionais transformadores, que alinhem a uma das seguintes categorias:

1. Inovação Pedagógica e Metodologias Ativas: categoria exclusiva para professores;
2. Gestão Educacional Transformadora: categoria exclusiva para gestores educacionais;
3. Inclusão e Sustentabilidade na Educação: categoria exclusiva para professores e gestores.

Serão consideradas propostas de projetos com uma ideia original ou o aprimoramento de um projeto em desenvolvimento, que apresente uma solução inovadora para um problema ou desafio identificado no âmbito do currículo, da comunidade escolar, da rede de ensino ou do sistema educacional como um todo.

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Na Etapa Estadual, todos os candidatos selecionados em 1º, 2º e 3º lugares receberão certificado de participação, selo digital e troféu. Além disso, aqueles que ficarem em 1º lugar nesta etapa, receberão pacote completo para participar do Congresso Bett Brasil 2026.

Já na Etapa Nacional, todos os candidatos selecionados em 1º, 2º e 3º lugar em cada categoria, receberão certificado de participação, selo digital, troféu, notebook e mochila.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Justiça determina reforço no atendimento a alunos com deficiência

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que busca garantir atendimento educacional e multiprofissional adequado a crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal. Ao julgar o mérito da ação, a Justiça reconheceu a existência de deficiências na estrutura disponibilizada pelo município e determinou a adoção de medidas para assegurar a efetivação dos direitos desse público.A ACP foi proposta após o Ministério Público identificar insuficiência de profissionais e dificuldades no atendimento especializado de estudantes, especialmente daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na sentença, o juízo destacou que “estão demonstradas circunstâncias suficientes para justificar a intervenção jurisdicional, diante da persistência de déficit no atendimento especializado de crianças e adolescentes com deficiência”.Conforme a decisão, o município deverá assegurar, no prazo de 120 dias, estrutura multiprofissional suficiente para atendimento da demanda existente. A determinação prevê a disponibilização de profissionais das áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia, entre outras especialidades que se mostrarem necessárias, cabendo à administração municipal definir os meios legais para viabilizar o serviço.A sentença também determinou a implantação, em até 180 dias, de programa de capacitação continuada para profissionais que atuam com crianças e adolescentes com TEA. A formação deverá contemplar o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e outras abordagens baseadas em evidências científicas, preservando a autonomia técnica dos profissionais quanto à definição da metodologia adequada a cada caso.Além disso, o município deverá adotar medidas para evitar a interrupção do atendimento especializado e apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado contendo diagnóstico da demanda, identificação de eventuais déficits de profissionais, cronograma de execução das providências e indicadores de acompanhamento. Também será obrigatória a apresentação de relatórios trimestrais sobre o cumprimento das determinações judiciais.

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Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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