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Sema habilita Nova Ubiratã e Santa Rita do Trivelato para emissão de licenças e fiscalização ambientais

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MATO GROSSO

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) oficializou, nesta quarta-feira (17.7), a habilitação dos municípios de Nova Ubiratã e Santa Rita do Trivelato a exercerem ações de licenciamento, monitoramento e fiscalização. Dos 142 municípios mato-grossenses, 57 possuem unidades descentralizadas da gestão ambiental.

De acordo com a superintendente de Gestão de Desconcentração e Descentralização da Sema, Helen Ferreira, o processo de descentralização da gestão ambiental nos dois municípios foi viabilizado com o apoio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental – Alto Teles Pires (CIDESA-ATP).

“O apoio dos consórcios aos municípios menores é essencial para a efetivação da municipalização da gestão ambiental. A descentralização das atividades tem contribuído de forma significativa para a celeridade e eficiência dos serviços prestados às comunidades locais”, destacou a superintendente.

De acordo com a Resolução nº 41/2021, do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), para o exercício do licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental, os municípios precisam ter o Conselho Municipal de Meio Ambiente devidamente implementado e em funcionamento. São exigidas ainda a criação e a implementação do Fundo Municipal de Meio Ambiente.

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A resolução também estabelece, como requisitos, a existência de órgão ambiental capacitado, equipe multidisciplinar e a regulamentação de normas ambientais relacionadas às atividades administrativas de licenciamento e atividades inerentes à gestão ambiental.

Estão passíveis de licenciamento pelos municípios 269 atividades de baixo e médio nível de poluição. Entre elas, estão a criação de bovinos de corte confinados, piscicultura em tanques-rede, fabricação de laticínios, avicultura de corte e abate de suínos.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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