AGRONEGÓCIO
Conab projeta safra de cana-de-açúcar 2025/26 com mais de 660 milhões de toneladas
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A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) apresentou um relatório projetndo uma produção de 663,4 milhões de toneladas de cana-de-açúcar na safra 2025/26. A área cultivada teve crescimento de 0,3%, alcançando 8,79 milhões de hectares com produtividade média de 75,45 toneladas por hectare.
O desempenho é um pouco mais fraco que a safra anterior, por conta das condições climáticas adversas observadas no início do desenvolvimento da lavoura. A região Centro-Sul, principal polo da cultura, já iniciou a colheita, mas os impactos da estiagem, das temperaturas elevadas e da pressão de pragas têm exigido ações imediatas por parte dos produtores.
Entre os principais pontos de atenção desta safra está a redução nos teores de Açúcares Totais Recuperáveis (ATR), indicador essencial para a indústria de açúcar e etanol. O estresse hídrico prolongado e as oscilações térmicas têm comprometido a qualidade da matéria-prima, afetando diretamente a rentabilidade da cadeia sucroenergética.
Para enfrentar esse cenário, o setor tem intensificado o uso de tecnologias de manejo. Estratégias que combinam controle fitossanitário e indução da maturação da cana estão sendo adotadas para mitigar perdas e manter os padrões de eficiência industrial. A cigarrinha das raízes, uma das pragas mais nocivas à cultura, voltou a ser foco de monitoramento, especialmente em áreas com histórico de infestação e colheita mecanizada com acúmulo de palha.
As soluções voltadas ao controle biológico e químico, associadas ao uso de maturadores para elevação do ATR, têm sido apontadas como ferramentas essenciais para reduzir impactos climáticos e garantir produtividade. A adoção de práticas de manejo integrado tem permitido ao produtor adaptar as operações conforme as variações do clima e da janela de colheita, protegendo o desempenho da safra.
Apesar do cenário desafiador, a expectativa do setor é de que a combinação de gestão técnica eficiente, inovação e respostas rápidas às adversidades permita minimizar perdas e assegurar o abastecimento da indústria sucroenergética ao longo do ciclo 2025/26. A Conab seguirá monitorando o desenvolvimento da safra, com atualizações periódicas dos dados de produção e produtividade.
Fonte: Pensar Agro
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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.
A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.
O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.
As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.
O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.
Declaração de Estoque
Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.
Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.
Espécie ameaçada
O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.
A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.
Painel de acompanhamento
O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.
O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]
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