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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova ajuda de custo a paciente do SUS em tratamento em outro município

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10895/18, do Senado, que prevê ajuda de custo aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em tratamento em outra cidade. A proposta aprovada altera a Lei Orgânica da Saúde.

O texto segue para sanção presidencial, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.

O projeto foi aprovado com emendas para ajustes no texto, já que o projeto original, na sua maior parte, incorpora regras já aplicadas a partir de normas do Ministério da Saúde. O SUS oferece ajuda de custo a pacientes que se deslocam para outras localidades, por meio da modalidade Tratamento Fora de Domicílio (TFD).

A comissão acompanhou o voto do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), e considerou o projeto constitucional e juridicamente adequado.

A versão aprovada prevê a cobertura de gastos com alimentação, transporte e hospedagem do paciente e um acompanhante, se necessário. A ajuda de custo poderá ser oferecida se houver disponibilidade financeira e orçamentária do ente federativo responsável, conforme combinação anterior pela comissão de gestores do SUS.

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Será necessária a indicação por médico do SUS para o tratamento em outra cidade e a autorização do gestor municipal ou estadual de saúde, além da garantia de atendimento no outro município. A ajuda de custo não será concedida para deslocamentos inferiores a 50 km ou entre localidades da mesma região metropolitana.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Sancionado repasse de loterias para Comitê Brasileiro de Clubes

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Foi sancionada a lei que transfere ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) 0,01% da arrecadação de jogos de loteria federal, percentual que era destinado à Federação Nacional dos Clubes (Fenaclubes). Os recursos serão aplicados na formação de gestores de clubes esportivos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (29).

A Lei 15.523, de 2026, teve origem no PL 2.584/2025, aprovado no início de setembro no Plenário do Senado, com relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF). A proposta altera a Lei das Loterias (Lei 13.756, de 2018) justamente para mudar o destinatário desse percentual da arrecadação.

Assim, os 0,01% que eram repassados à Fenaclubes passam a ser destinados ao CBC, sem aumento do volume global de recursos previstos para os clubes. A alteração foi resultado de consenso entre as duas entidades e mantém a finalidade de qualificação profissional dos gestores esportivos.

Fiscalização

A nova lei também retira a Fenaclubes da lista de entidades fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O CBC já integra a relação de entidades sujeitas à fiscalização do tribunal.

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Segundo a justificativa do projeto, a alteração busca adequar a legislação à organização do esporte no país, já que o CBC integra o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp).

A transferência dos recursos aproveita a estrutura já mantida pelo CBC para ações de capacitação e formação de gestores de clubes. Durante a tramitação no Senado, a relatora, Leila Barros, afirmou que a mudança promove um ajuste na destinação dos recursos das loterias sem ampliar o volume global previsto na legislação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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