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Operação Lei Seca termina com 13 condutores presos por embriaguez no Centro de Cuiabá

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A 32ª edição da Operação Lei Seca, realizada na madrugada deste sábado (26.4), em Cuiabá, resultou na prisão de 13 condutores embriagados. As abordagens ocorreram na Avenida Isaac Póvoas, área central da capital mato-grossense.

Além das prisões por embriaguez, uma pessoa foi detida por desacato, e outra teve sua penalidade agravada por não possuir licença para assumir a direção veicular.

Ao todo, foram realizados 129 testes de alcoolemia e 127 veículos fiscalizados, sendo que 48 autuados e 39 removidos, sendo 33 carros e 6 motocicletas.

Foram 73 autos de infração de trânsito confeccionados, sendo que 28 foram contra condutores flagrados sob efeito de álcool, 13 pela recusa ao teste de alcoolemia, seis por não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), 18 por conduzir veículo não licenciado e oito por infrações diversas.

Nos casos de prisões por embriaguez, além da autuação criminal com exigência do pagamento de fiança para responder pelo crime em liberdade, a multa inicial para quem dirigir embriagado é de R$ 2,9 mil e pode chegar a R$ 5,8 mil em caso de reincidência.

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A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI). Nas ações, são empregadas equipes do Batalhão de Trânsito (BPMTran) da Polícia Militar, Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Corpo de Bombeiros (CBM), Polícia Penal e Sistema Socioeducativo.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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