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Projeto prevê criação de hortas em escolas públicas e comunidades

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 4075/24 cria o Programa Horta nas Mãos, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento de hortas em escolas públicas e comunidades. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O programa deverá será implementado na rede pública de educação básica e em centros comunitários que atendam crianças e adolescentes com idade entre 6 a 18 anos.

Serão objetivos do programa:

  • promover o contato direto com o cultivo de hortaliças, legumes e frutas;
  • fomentar a educação ambiental e alimentar, com foco em práticas sustentáveis e saudáveis;
  • desenvolver habilidades sociais e de trabalho em equipe;
  • incentivar a interdisciplinaridade no ambiente escolar, integrando as atividades da horta ao currículo da educação básica; e
  • contribuir para a segurança alimentar e nutricional dos participantes e de suas famílias.

“Essas hortas deverão aliar educação, alimentação saudável e desenvolvimento sustentável, formando uma geração consciente sobre a própria saúde e o meio ambiente”, explicou a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova acesso gratuito a tecnologias de pagamento por aproximação em celulares

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga fabricantes de celulares e empresas que desenvolvem sistemas operacionais a permitir, de forma gratuita, o acesso a tecnologias usadas nos pagamentos por aproximação.

Hoje, os pagamentos por aproximação utilizam principalmente a tecnologia NFC (Near Field Communication, na sigla em inglês), que permite a comunicação entre dispositivos a curta distância. Ela está presente em cartões bancários, celulares e relógios inteligentes e é usada em operações como o pagamento por aproximação com cartão ou o Pix por aproximação.

O objetivo da proposta é impedir que empresas que oferecem serviços de pagamento (como bancos, fintechs, carteiras digitais e instituições autorizadas pelo Banco Central) sejam cobradas pelo uso dessa tecnologia.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Vitor Lippi (PSD-SP), ao Projeto de Lei 2141/25, do deputado João Daniel (PT-SE). O relator detalhou os critérios para o uso da tecnologia NFC com o objetivo de garantir a livre concorrência.

“O risco de apropriação exclusiva de uma infraestrutura essencial coloca em xeque os princípios da livre concorrência, da neutralidade tecnológica e do direito de escolha do consumidor”, afirmou o relator.

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A proposta impede que os fabricantes:

  • restrinjam o acesso à tecnologia NFC por meio de barreiras técnicas, comerciais ou contratuais;
  • obriguem o uso exclusivo da carteira digital da própria empresa; e
  • criem obstáculos para integrar outras soluções de pagamento.

Direitos do consumidor
O projeto também garante ao consumidor o direito de escolher livremente qual carteira digital ou aplicativo de pagamento utilizar.

Outra norma obriga os fabricantes a informar, de forma clara e antes da compra do aparelho, eventuais limitações de funcionamento dos serviços de pagamento.

Multa e fiscalização
O projeto ainda prevê sanções para empresas que descumprirem as regras. Entre elas, estão:

  • advertência;
  • multa de até 5% do faturamento bruto anual no Brasil;
  • suspensão da comercialização de aparelhos; e
  • indisponibilidade temporária de sistemas ou aplicativos.

Caberá ao Banco Central fiscalizar o cumprimento das normas. Já o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ficará responsável por investigar práticas que restrinjam a concorrência no setor.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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