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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que autoriza morador da zona rural a ter arma de fogo para defesa pessoal

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei do Senado (PL 3853/19) que autoriza os habitantes das zonas rurais a comprarem arma de fogo para defesa pessoal.

Para se beneficiar da medida, o interessado deverá ser maior de 21 anos; e apresentar documento de identificação pessoal, comprovante de moradia e atestado de bons antecedentes.

A proposta altera o Estatuto do Desarmamento, que hoje permite aos moradores das áreas rurais apenas comprar armas voltadas à caça de subsistência, e desde que sejam maiores de 25.

Segurança na zona rural
“O projeto contribui para a segurança no meio rural brasileiro, indo ao encontro do anseio daqueles que habitam o campo”, disse o relator da proposta, deputado Tião Medeiros (PP-PR), que recomendou sua aprovação.

A redação original do projeto limita a posse a apenas “uma arma de fogo” por morador de área rural. Medeiros acolheu uma emenda que suprime o artigo “uma”, o que permite a comprar de mais armas.

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Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Projeto amplia indenização em contratos entre pessoas jurídicas

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O Projeto de Lei 144/26, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aplica a regra da rescisão imotivada para todo contrato de prestação de serviço entre pessoas jurídicas, mesmo sem previsão expressa no contrato. O texto, que inclui a regra no Código Civil, está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, se um prestador de serviço for despedido sem justa causa antes do prazo contratual, o contratante deve pagar integralmente o valor já vencido e a metade do valor que seria devido até o final do contrato. A proposta amplia essa regra para qualquer contrato entre pessoas jurídicas.

Segundo Laura Carneiro, ainda há controvérsia sobre a aplicação da regra nesses contratos em casos de rescisão unilateral, imotivada e antecipada. A proposta, de acordo com a deputada, segue interpretação recente do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu pela não restrição da regra a contratos entre pessoas.

“Não há mais espaço para dúvidas quanto à aplicabilidade das normas próprias aos contratos de prestação de serviços sobre aqueles firmados entre pessoas jurídicas, empresárias ou civis. É provável que a maior proporção desses contratos na atualidade envolva contratantes pessoas jurídicas, diante da pejotização”, disse a deputada.

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Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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