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MATO GROSSO

Polícia Militar prende dois foragidos por homicídio de outros Estados no interior de MT

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MATO GROSSO

A Polícia Militar de Mato Grosso localizou e prendeu dois homens foragidos por homicídio, neste domingo (19.1), nas cidades de Cocalinho e Alta Floresta. Os suspeitos estavam com mandados de prisão em aberto por crimes cometidos nos Estados de São Paulo e Pará.

Em Cocalinho, a equipe militar, em patrulhamento pela rodovia MT-326, visualizou um homem transitando com uma mochila. Na abordagem, o suspeito, de 46 anos, confessou aos policiais que estava em fuga por ter cometido um assassinato na cidade de Cerquilho, em São Paulo, no dia 16 deste mês.

Os policiais fizeram checagem ao nome do homem e confirmaram que ele estava com um mandado de prisão em aberto pelo crime. Ele recebeu voz de prisão em flagrante e foi encaminhado para a delegacia local para registro da ocorrência e demais providências.

Em Alta Floresta, policiais militares do 8º Batalhão realizavam patrulhamento urbano e encontraram uma caminhonete Hilux com insulfilm na parte dianteira. Diante da infração de trânsito, os policiais fizeram abordagem ao veículo, que estava sendo conduzido por um homem de 51 anos.

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Ao notificarem a infração de trânsito, os militares também realizaram checagem aos documentos do suspeito e identificaram um mandado de prisão em aberto em nome do homem, pela Comarca de Itaituba, no Pará, expedido em maio de 2023.

O homem recebeu voz de prisão e foi conduzido para a delegacia de Alta Floresta para registro da ocorrência e entregue à Polícia Judiciária Civil.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Justiça recebe ação do MPMT sobre contratações em Feliz Natal

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A Vara Única da Comarca de Feliz Natal (530 km de Cuiabá) recebeu a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para apurar supostas irregularidades na política de contratação de pessoal do Município de Feliz Natal e garantir o cumprimento da regra constitucional que exige concurso público para o ingresso no serviço público. A decisão é resultado de ação proposta pela promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides, da Promotoria de Justiça de Feliz Natal. Na ação, a promotoria sustenta que o concurso público com edital de 2024 foi integralmente cancelado pela própria administração municipal após a identificação de irregularidades que comprometeram a lisura do certame. Segundo o procedimento instaurado pelo Ministério Público, mesmo após o cancelamento do concurso e a expedição de recomendação ministerial para realização de um novo concurso público, o município não adotou medidas concretas para recompor seu quadro efetivo de servidores. Um levantamento realizado pelo Ministério Público identificou, em dezembro de 2025, a existência de 602 vínculos de trabalho na administração municipal, sendo 347 servidores efetivos e 255 trabalhadores vinculados por meio de contratos temporários, terceirizações, parcerias com organizações da sociedade civil e outras modalidades não efetivas. Para o MPMT, há indícios de utilização desses vínculos para atender demandas permanentes da administração pública, em possível afronta ao artigo 37 da Constituição Federal. Ao analisar o pedido, o juiz Fernando Akio Maeda determinou que o Município de Feliz Natal seja intimado para, no prazo de 72 horas, manifestar-se apresentando informações atualizadas e esclarecimentos sobre a situação administrativa e as providências eventualmente adotadas para a realização de um novo concurso público. Somente após essa manifestação será analisado o pedido liminar formulado pelo MPMT. Na ação, a promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides requer, entre outras medidas, a elaboração de um plano de regularização do quadro de pessoal, com cronograma para realização de concurso público e substituição gradual dos vínculos precários, além da proibição de ampliação de contratações para funções permanentes, salvo nas hipóteses previstas em lei.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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