MATO GROSSO
MTPrev obtém nota máxima em índice do Ministério da Previdência
MATO GROSSO
O Mato Grosso Previdência (MTPrev) foi classificado, nesta semana, com nota A pelo Índice de Situação Previdenciária (ISP) do Ministério da Previdência Social. Com a conquista, Mato Grosso se consagra o único Estado do Brasil com as duas maiores certificações em previdência pública: Nível máximo no Pró-Gestão e no ISP.
Para o diretor-presidente do MTPrev, Elliton Souza, a nota, que saltou gradativamente da mínima para a máxima nos últimos 5 anos, mostra a evolução da gestão.
“No início do nosso trabalho em 2019, éramos letra D, então evoluímos para ‘C’ em 2021. Já em 2023, conquistamos a ‘B’ e agora alcançamos o nível ‘A’. Isso junto ao Pró-Gestão Nível IV, que também é nível máximo, o que torna Mato Grosso o único Estado da federação com ISP ‘A’ e nível IV no Pró-Gestão simultaneamente. Isso é para coroar o fechamento do ano. Agora o desafio é realizar a manutenção e a preservação desses títulos”, declara o gestor.
Os critérios para obter a nota ‘A’ estão relacionados ao: índice de regularidade, índice envio das informações, índice de gestão, classificação em gestão e transparência, índice de suficiência financeira, índice acumulação de recursos, classificação em finanças e liquidez, índice de cobertura previdenciária, classificação em atuária em comparação a outros Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) do mesmo porte e maturidade, e perfil atuarial.
O indicador ainda engloba dados que correspondem à melhoria da gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) do país, como a certificação no Pró-Gestão, programa que o MTPrev recentemente conquistou o nível máximo.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio
O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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