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POLITÍCA NACIONAL

Projeto cria a Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Epilepsia

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POLITÍCA NACIONAL

O  Projeto de Lei 2719/24 institui a Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Epilepsia, com validade em todo o País. O documento será emitido a pedido da própria pessoa ou responsável, mediante apresentação de relatório médico confirmando o diagnóstico da doença.

Pela proposta, a carteira será disponibilizada pela União, com apoio de estados e municípios, em suporte físico e em meio eletrônico, e terá coloração roxa em alusão ao Dia Mundial de Conscientização Sobre a Epilepsia (26 de março).

Entre as informações que devem contidas no documento estão:
– nome social, data de nascimento e filiação;
– número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), do Ministério da Fazenda;
– fotografia recente, imagem de impressão digital colhida eletronicamente e assinatura; e
–  espaço em branco para anotação de contatos em caso de emergência.

Cidadania
O autor do projeto, deputado Augusto Puppio (MDB-AP), afirma que a emissão do documento pode ainda gerar um banco de dados com informações relevantes, a fim de subsidiar a elaboração de políticas públicas e estratégias para melhorar os atendimentos dos pacientes com epilepsia, bem como para a realização de pesquisas científicas.

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“A existência de um documento específico e exclusivo para pessoas com epilepsia também pode aumentar a autoestima da pessoa e a conscientização da sociedade sobre a doença”, diz o parlamentar.

Pela proposta, a validade da carteira nacional será de 5 anos para pessoas até 12 anos incompletos; 10 anos para pessoas entre 12 e 60 anos incompletos; e validade indeterminada para pessoas acima de 60 anos.

Epilepsia
A epilepsia é uma condição médica caracterizada pelo mau funcionamento temporário do cérebro, causado pela emissão incorreta de sinais, descargas ou impulsos elétricos pelos neurônios. É caracterizada por convulsões recorrentes.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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