POLITÍCA NACIONAL
Projeto amplia combate à violência política contra a mulher
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 2861/24 amplia a legislação de combate à violência política contra as mulheres, a fim de enquadrar no tipo também a violência física, sexual, psicológica, moral, econômica ou simbólica com o propósito de restringir, impedir, constranger ou dificultar o exercício legítimo e fundamental dos seus direitos políticos.
A proposta, do deputado Marreca Filho (PRD-MA), está em análise na Câmara dos Deputados.
“A violência política contra mulheres não pode ser analisada isoladamente de todas as demais formas de discriminação de violência que sustentam a dominação masculina nos espaços de poder e de representação política”, justifica o parlamentar.
Uma das normas que o projeto altera com esse objetivo é a Lei 14.192/21, que tipifica os casos específicos da violência política contra as mulheres, para prever a ampliação. “Estamos estabelecendo um vínculo entre os avanços trazidos pela Lei Maria da Penha, em 2006, com as recentes alterações da legislação eleitoral e partidária, modificada em 2021”, explica Marreca Filho.
Punições
O texto altera ainda o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para incluir sanções aos atos de violência política em razão de gênero. A punição prevista é reclusão de um a três anos e pagamento de 250 a 300 dias multa.
Quem produzir, divulgar, transmitir ou retransmitir propaganda eleitoral que contenha violência política contra a mulher, especialmente aquela que disputa um cargo político, poderá ser punido com detenção de seis meses a dois anos e pagamento de 150 a 200 dias multa. As penas serão calculadas em dobro, se a violência for divulgada pela internet ou por meio de serviços de mensagem privada durante a campanha eleitoral.
Ainda segundo a proposta, a União, os estados e os municípios deverão garantir às mulheres e às pessoas de qualquer gênero igualdade de oportunidades e de tratamento, não discriminação e equidade no acesso às instâncias de representação política e no exercício de suas funções públicas.
Já os partidos políticos deverão dispor de medidas específicas e de rápida aplicação contra qualquer filiado do partido, destinadas a combater e punir as condutas que provoquem violência política contra a mulher.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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