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MP do Governo concede subsídios a produtores gaúchos, mas medidas são limitadas

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O governo federal publicou nesta quarta-feira (31.07) a medida provisória que havia prometido, autorizando a concessão de subsídios para produtores rurais do Rio Grande do Sul, atingidos pelas fortes chuvas de abril e maio.

A avaliação do setor produtivo é de que as medidas são limitadas e não atendem a todas as necessidades do setor. Representantes do agronegócio criticaram a medida por considerar que ela não atende especialmente aqueles produtores que acumularam dívidas por conta de eventos climáticos anteriores. Além disso, a avaliação é de que os critérios para concessão dos descontos são muito rigorosos e que apenas uma pequena parcela dos produtores será beneficiada.

A principal medida da MP é a concessão de descontos para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de custeio, investimento e industrialização. No entanto, o benefício é condicionado a um conjunto de critérios rigorosos, como a comprovação de perdas superiores a 30% da renda esperada e a análise de cada caso por uma comissão específica.

A medida se restringe a operações contratadas até abril de 2024 e os descontos serão concedidos apenas para uma parcela limitada.

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Pontos-chave da MP:

  • Descontos em operações de custeio, investimento e industrialização: Para produtores com perdas superiores a 30% da renda esperada.
  • Análise de cada caso: Comissão específica irá avaliar os pedidos de desconto.
  • Limitação do benefício: A medida não contempla todas as dívidas dos produtores e tem critérios rigorosos.
  • Aumento do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI): Para cobrir operações de crédito aos produtores rurais gaúchos.

O governo ainda precisa publicar um decreto que irá definir os percentuais e limites de desconto para cada caso. Além disso, os produtores terão que apresentar os documentos necessários para comprovar as perdas e solicitar os benefícios.

Isan Rezende, Presidente do Instituto do Agronegócio

INSUFICIENTES – Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Reende, a medida provisória é um passo tímido e insuficiente para atender as necessidades dos produtores rurais gaúchos. “Os critérios para acesso aos benefícios são extremamente restritivos e não contemplam a totalidade das perdas sofridas pelo setor. A falta de uma política mais abrangente para a renegociação das dívidas e a ausência de medidas para prevenir futuras crises climáticas são lacunas graves”, disse o presidente.

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“A medida provisória traz um alívio temporário para alguns produtores, mas não resolve o problema de forma estrutural. Os descontos nas parcelas são importantes, mas não são suficientes para recuperar as perdas e os investimentos. É preciso um olhar mais amplo para o setor, com políticas públicas que promovam o desenvolvimento sustentável e a resiliência da produção agrícola”continua Isan.

Para Rezende o governo deveria melhorar criando um programa de renegociações mais flexível e abrangente. “Entendemos a dificuldade do governo em lidar com a situação, mas acreditamos que a medida provisória poderia ser aprimorada. Sugerimos a criação de um programa de renegociação de dívidas mais flexível, que contemple todas as operações de crédito rural e não apenas aquelas com vencimento em 2024. Além disso, é fundamental investir em medidas de prevenção e adaptação às mudanças climáticas, como a recuperação de áreas degradadas e a adoção de práticas agrícolas sustentáveis.”

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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