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Novo Refis permite a empresas regularizarem dívidas tributárias com desconto de até 40%

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As empresas mato-grossenses que possuem débitos fiscais referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) podem negociar os valores com desconto de até 40%, nos encargos. Também é possível fazer o parcelamento em até 60 vezes.

Os benefícios são concedidos pelo Governo de Mato Grosso, por meio do novo programa de recuperação de créditos, o Refis Extraordinário II. Instituído pelo Decreto nº 817, de 16 de abril de 2024, o programa é destinado a valores constituídos ou não, inscritos ou não e, ainda, que já foram parcelados anteriormente.

A opção pelo Refis Extraordinário II deve ser feita entre os dias 22 abril e 31 de maio de 2024, de forma eletrônica, junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou à Procuradoria Geral do Estado (PGE), nos casos de débitos inscritos em dívida ativa decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2023. 

O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, explicou que o programa de recuperação de crédito é uma oportunidade para as empresas colocarem as finanças e a situação fiscal em ordem.

“O Refis promove a recuperação econômica e a estabilidade financeira das empresas mato-grossenses, refletindo o compromisso do Governo do Estado em apoiar o setor empresarial. É uma oportunidade para aqueles contribuintes do ICMS que querem renegociar suas dívidas com condições acessíveis e de forma facilitada”, pontuou o secretário.

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As opções de pagamento variam conforme a infração e descumprimento de obrigações tributárias que levaram ao débito e o percentual de desconto será aplicado de forma progressiva, conforme o número de parcelas.

A redução é aplicada apenas sob o montante referente aos juros, multa e penalidades. Ou seja, não interfere no valor do imposto devido.

Nos casos em que a dívida for decorrente do descumprimento de obrigação principal – quando o contribuinte não recolhe o tributo devido – ela poderá ser quitada à vista com 40% de redução. Caso o contribuinte opte pelo parcelamento, ele poderá dividir o valor em duas até 60 parcelas, com descontos que variam de 30% a 10%.

Já quando o débito for decorrente do descumprimento de obrigações acessórias como, por exemplo, não emitir notas fiscais, ele poderá ser pago à vista com 40% de desconto ou de forma parcelada. Neste último caso, a redução também varia entre 30% e 10%, porém só é permitido o parcelamento em duas ou até 12 vezes.

“Qualquer débito fiscal que esteja dentro do período de referência e não pago pode ser beneficiado pelo Refis. O sistema da Sefaz já foi adaptado com as condições de pagamento e o contribuinte ou o contabilista podem fazer quantas simulações desejarem, para verificar a melhor opção para a empresa”, explica o secretário de Fazenda.

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Para ter as condições especiais de pagamento, o contribuinte vai assinar um Termo de Confissão e Parcelamento de Débito que será fornecido no momento que optar pelo Refis Extraordinário II.

Como aderir ao Refis

A adesão ao Refis Extraordinário II, quando o débito estiver sob a gestão da Sefaz, deve ser realizada de forma online, pelo sistema Conta Corrente Fiscal. O acesso é disponibilizado no site da secretaria, com login e senha. Dentro do sistema é só escolher a opção “Gerar Parcelamento” e escolher opção de pagamento desejada.

Em relação aos débitos que estiverem com o status ‘suspenso’ no Conta Corrente, ou seja, que já foram questionados administrativamente, o contribuinte deve protocolar um processo, via sistema e-Process.

 A renegociação dos débitos inscritos na dívida ativa deve ser feita junto à Procuradoria Geral do Estado.

“Desde o início da gestão, o governador Mauro Mendes sempre mostrou preocupação com os contribuintes que, por uma situação qualquer, não conseguiu cumprir seus compromissos com o fisco estadual. Na PGE, nós devemos oferecer todos os meios legais para que ele possa resolver suas pendências”, afirmou o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes. 

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

MT Hemocentro abre neste sábado (17) para incentivar doação de sangue

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O MT Hemocentro, único banco de sangue público de Mato Grosso, terá atendimento excepcional neste sábado (17.10), das 7h30 às 12h, para receber doadores de sangue na sede da unidade, localizada na Rua 13 de Junho, nº 1.055, no Centro de Cuiabá.

A iniciativa busca facilitar o acesso à doação para pessoas que não conseguem comparecer ao local durante os dias úteis e contribuir para a manutenção dos estoques de sangue que abastecem os hospitais públicos de todo o Estado.

Segundo o diretor do MT Hemocentro, Fernando Henrique Modolo, a participação regular dos voluntários é fundamental para garantir o atendimento às demandas hospitalares.

“É importante que as pessoas se solidarizem e realizem a doação de sangue para que o MT Hemocentro consiga atender as demandas dos hospitais públicos de todo o Estado. Por isso, convido a população a participar das nossas campanhas”, afirmou.

Para doar sangue, é necessário apresentar um documento oficial com foto, pesar pelo menos 50 quilos, estar em boas condições de saúde e ter feito uma refeição equilibrada antes da doação.

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Podem doar pessoas de 16 a 69 anos, 11 meses e 29 dias. Quem tem entre 60 e 69 anos só pode doar se já tiver realizado uma doação antes dos 60 anos. Adolescentes de 16 e 17 anos precisam apresentar autorização dos pais ou do responsável legal.

Homens podem doar sangue até quatro vezes por ano, enquanto mulheres podem doar até três vezes. Cada doação coleta aproximadamente 450 ml de sangue.

Serviço

O MT Hemocentro fica na Rua 13 de Junho, nº 1.055, Centro de Cuiabá. O atendimento especial deste sábado (17) será das 7h30 às 12h e seguirá a ordem de chegada dos voluntários.

De segunda a sexta-feira, a unidade funciona regularmente das 8h às 18h, sem interrupção para o almoço, e os atendimentos podem ser previamente agendados. Para agendar a doação, o voluntário pode acessar o sistema de agendamento (https://mthemocentro.saude.mt.gov.br/) ou entrar em contato pelo WhatsApp (65) 98433-0624, exclusivamente por mensagem, ou pelo telefone (65) 3623-0044, ramais 2024, 2025 e 2026.

Fonte: Governo MT – MT

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