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MATO GROSSO

Governo de Mato Grosso cria modalidade de estágio para estudantes do ensino médio técnico

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MATO GROSSO

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT) instituiu o Programa de Estágio Jovem Profissional voltado para estudantes do ensino médio profissionalizante.

O Programa é destinado a estudantes matriculados e com frequência efetiva em cursos regulares de nível médio integrado ou realizado concomitantemente a um técnico profissionalizante.

De acordo com levantamento da Secretaria Estadual de Educação (Seduc-MT), atualmente, Mato Grosso tem 12.514 estudantes matriculados no ensino médio técnico profissionalizante.

Até então, o programa de estágio da administração pública direta e indireta do Poder Executivo de Mato Grosso previa as modalidades de estágio para estudantes do ensino médio, de graduação e pós-graduação.

“O programa de estágio visa incentivar a inserção de jovens estudantes no mercado de trabalho, para que ao concluírem o ensino médio técnico, eles possam chegar ao mercado já com uma experiência profissional prévia”, destacou o secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra.

O decreto que institui o programa também reajusta o valor da bolsa mensal paga aos estagiários, que passa a ser de R$ 709,24 para nível médio, R$ 1.059,24 para nível médio técnico profissionalizante, R$ 1.304,24 para nível superior, e R$ 2.209,24 mil para pós-graduação, já com auxílio transporte. O reajuste passa a ser implementado na folha de abril de 2024.

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Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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