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Homem é preso em flagrante pela Polícia Civil horas após abusar sexualmente de mulher em Sorriso 

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Policiais da Delegacia de Sorriso prenderam em flagrante nesta quinta-feira (18.01) o autor de um crime de estupro ocorrido durante a madrugada.

O criminoso, de 25 anos, conhecia superficialmente a vítima do local onde ele trabalhava, um restaurante da cidade. Ele invadiu a casa da vítima por volta das quatro horas da manhã, entrando pela sacada da residência, e a ameaçou com uma faca antes de cometer o abuso sexual.

A vítima procurou a Delegacia de Sorriso logo no início da manhã de quinta-feira e foi acolhida pela equipe do Núcleo de Atendimento a Vítimas de Violência Doméstica e Sexual. Ela detalhou a dinâmica do crime e a abordagem horas antes, quando estava chegando em sua residência e o criminoso a viu e ainda perguntou se ela estava sozinha em casa.

A equipe policial realizou várias diligências e conseguiu imagens de câmeras de segurança que mostraram quando o suspeito abordou a vítima antes de ela entrar em casa e depois quando ela invade a residência subindo as escadas.

A Perícia Técnica foi acionada e localizou impressões papilares de pés descalços na sacada da vítima apreendeu uma tolha que ele usou para esconder o rosto, além de outros objetos na casa da vítima, entre eles a faca usada para ameaçá-la.

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Os policiais civis localizaram o suspeito em seu trabalho, onde foi detido. Ele mostrou onde escondeu um guarda-chuva preto, bermuda e camisa escuras molhadas que estava usando quando cometeu o crime. O material foi apreendido e encaminhado à perícia.

Ele foi autuado em flagrante pela delegada Jéssica Assis pelo crime de estupro e encaminhado ao centro de detenção do município.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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