MATO GROSSO
Sefaz estende data de pagamento de ICMS para bares, restaurantes e hotéis
MATO GROSSO
A mudança alcança os valores de ICMS gerados a partir do mês de outubro de 2023. Ou seja, neste mês de novembro os contribuintes já vão recolher o tributo no novo prazo.
O objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações fiscais para as empresas do setor de alimentação, permitindo que tenham mais tempo para organizar as finanças e contabilidade.
“Com o prazo estendido, os contribuintes ganham um fôlego extra para fazer a apuração do ICMS e gerenciar os fluxos de caixa e finanças. Isso contribui para a saúde financeira das empresas e para o crescimento sustentável de seus negócios”, afirmou o secretário adjunto de Receita Pública da Sefaz, Fábio Pimenta.
Os restaurantes, bares e estabelecimentos similares é um dos segmentos beneficiados em Mato Grosso com regime diferenciado de apuração de ICMS, como forma de estímulo à atividade econômica e formalização das empresas. Os contribuintes desse setor podem optar por um regime simplificado que possui carga tributária de 2% do ICMS e 1% do Fundo de Desenvolvimento e Turismo.
Além da data, o texto informa quais atividades econômicas são beneficiadas com a medida. Confira a lista dos CNAEs:
– Hotéis (CNAE: 5510-8/01)
– Apart-hotéis (CNAE: 5510-8/02)
– Motéis (CNAE: 5510-8/03)
– Restaurantes e similares (CNAE: 5611-2/01)
– Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares (CNAE: 5611-2/03)
– Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (CNAE: 5611-2/04)
– Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (CNAE: 5611-2/05)
– Serviços ambulantes de alimentação (CNAE: 5612-1/00)
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Justiça recebe ação do MPMT sobre contratações em Feliz Natal
A Vara Única da Comarca de Feliz Natal (530 km de Cuiabá) recebeu a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para apurar supostas irregularidades na política de contratação de pessoal do Município de Feliz Natal e garantir o cumprimento da regra constitucional que exige concurso público para o ingresso no serviço público. A decisão é resultado de ação proposta pela promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides, da Promotoria de Justiça de Feliz Natal. Na ação, a promotoria sustenta que o concurso público com edital de 2024 foi integralmente cancelado pela própria administração municipal após a identificação de irregularidades que comprometeram a lisura do certame. Segundo o procedimento instaurado pelo Ministério Público, mesmo após o cancelamento do concurso e a expedição de recomendação ministerial para realização de um novo concurso público, o município não adotou medidas concretas para recompor seu quadro efetivo de servidores. Um levantamento realizado pelo Ministério Público identificou, em dezembro de 2025, a existência de 602 vínculos de trabalho na administração municipal, sendo 347 servidores efetivos e 255 trabalhadores vinculados por meio de contratos temporários, terceirizações, parcerias com organizações da sociedade civil e outras modalidades não efetivas. Para o MPMT, há indícios de utilização desses vínculos para atender demandas permanentes da administração pública, em possível afronta ao artigo 37 da Constituição Federal. Ao analisar o pedido, o juiz Fernando Akio Maeda determinou que o Município de Feliz Natal seja intimado para, no prazo de 72 horas, manifestar-se apresentando informações atualizadas e esclarecimentos sobre a situação administrativa e as providências eventualmente adotadas para a realização de um novo concurso público. Somente após essa manifestação será analisado o pedido liminar formulado pelo MPMT. Na ação, a promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides requer, entre outras medidas, a elaboração de um plano de regularização do quadro de pessoal, com cronograma para realização de concurso público e substituição gradual dos vínculos precários, além da proibição de ampliação de contratações para funções permanentes, salvo nas hipóteses previstas em lei.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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