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MATO GROSSO

SES disponibiliza vacinas antirrábicas para imunização na região de fronteira

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MATO GROSSO

A Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) irá disponibilizar cinco mil doses de vacina e seringas ao município de Cáceres, em auxílio à campanha de vacinação antirrábica animal do Ministério da Saúde, realizada na região de fronteira do Brasil com a Bolívia.

Conforme a superintendente de Vigilância em Saúde da SES, Alessandra Moraes, os imunizantes serão encaminhados ainda nesta primeira quinzena de setembro para ações de imunização animal em San Matias, na Bolívia. A ação integra o Acordo Interinstitucional entre Brasil e Bolívia, que trata da cooperação em Saúde da Fronteira.

“A campanha visa criar uma barreira imunológica a fim de evitar casos de raiva em cães e gatos e, consequentemente, em humanos. Mato Grosso recebe por Cáceres vários pacientes oriundos da Bolívia, residentes na província de San Matias, que fica a 103 km de distância da cidade brasileira. Através dessa ação, vamos alcançar melhor cobertura vacinal e monitorar possíveis ocorrências de casos de raiva”, explica Alessandra.

Segundo a coordenadora de Vigilância em Saúde Ambiental da SES, Marlene Barros, devem ser vacinados em Mato Grosso um total de 782.280 animais, entre cães e gatos. Na Bolívia, a expectativa é que sejam imunizados 5 mil animais.

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“Nós disponibilizaremos os insumos e a equipe de saúde de San Matias fará a vacinação no território boliviano. Já a equipe de Cáceres irá vacinar os animais do território brasileiro”, acrescenta Marlene.

Em Mato Grosso, a SES distribui as vacinas às Secretarias Municipais de Saúde, que são responsáveis pela estratégia de vacinação e pela aplicação do imunizante em cães e gatos.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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