CUIABÁ
Search
Close this search box.

MATO GROSSO

Comarca de Rondonópolis realiza formação de 85 novos facilitadores de Círculos de Paz

Publicado em

MATO GROSSO

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Rondonópolis realizou de 28 a 30 de agosto a capacitação de 85 facilitadores de Círculos de Construção de Paz para atuarem nas escolas estaduais do município.
 
A iniciativa do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (NugJur/MT) formou profissionais da rede estadual de ensino, como diretores, coordenadores, supervisores, professores e colaboradores de outras áreas da educação.
 
Com os novos certificados, Rondonópolis passa a ter 105 facilitadores que irão atuar nas 30 escolas estaduais do município, para levar a ferramenta de pacificação social da Justiça Restaurativa para mais de 21 mil alunos matriculados na rede estadual.
 
Segundo o coordenador do Cejusc de Rondonópolis, juiz Wanderlei José dos Reis, o município está vivendo um momento histórico e as conquistas não param por aí. O impacto das ações do Cejusc e NugJur será ainda maior neste ano com a aprovação da nova legislação que institui a política pública dos Círculos de Construção de Paz na rede de ensino municipal.
 
Com a nova lei, o foco então passará a ser a formação de novos facilitadores da rede municipal, para atuarem em mais 46 escolas de Rondonópolis. No total, serão cerca de 40 mil alunos das duas redes de ensino que terão contato com a cultura da paz no município.
 
“É preciso que se entenda que o objetivo do Judiciário é a pacificação social. Um dos diversos métodos de atingi-lo é através do sistema autocompositivo. E os Círculos de Construção de Paz se revelam um instrumento muito importante nesse contexto, porque nós teremos escolas mais harmoniosas, um processo de aprendizagem mais exitoso e menos alunos saindo do ambiente de ensino, através da evasão escolar. Lugar de aluno é na escola e na sala de aula.”
 
“Nós estamos aqui a plantar uma semente e essa semente vai germinar, crescer e produzir frutos. E nós acreditamos que os frutos hão de ser maravilhosos”, acrescenta o magistrado.
 
O coordenador do Cejusc da Primeira Vara de Chapada dos Guimarães, juiz Leonísio Salles de Abreu Júnior, participou como um dos instrutores do curso de formação em Rondonópolis. Para o magistrado, os círculos têm o poder de construir através do dialogo e da escuta ativa, ambientes mais afetuosos de convívio.
 
“A meta é justamente atuar para que essa semente restaurativa traga um olhar e uma nova maneira das pessoas conversarem, saberem escutar o outro e de se aproximarem, conhecendo umas às outras, através da sua humanidade. Trabalhar e falar de Justiça Restaurativa é sempre um prazer, e estar aqui como um dos instrutores nos deixa bastante honrado.”
 
A formação dos 85 facilitadores foi realizada de forma simultânea, com quatro turmas em unidades de ensino diferentes. A Escola Estadual Pindorama foi uma das sedes da formação e sua diretora, Hiliara de Carvalho Monteiro, participou da capacitação.
 
“Essa ferramenta vem em um momento que a gente muito precisa. Esse olhar da Justiça Restaurativa para a educação vai realmente fazer muita diferença. Capacitar educadores para que possam trabalhar com as crianças dentro das escolas é fenomenal, fantástico. Estou muito empolgada. Estamos finalizando o curso hoje e estou muito feliz.”
 
“Tudo que o estudante precisa é ser escutado, ser ouvido. E muitas vezes a gente não tem essa capacidade da escuta, de parar e ouvir o próximo. E essa formação vem justamente para isso, para que possamos saber o momento de falar e o momento de escutar”, acrescenta a diretora.
 
A colaboradora da Secretaria da Escola Pindorama, Francielly Espana, afirma que gostou muito da oportunidade de poder participar da formação. “Eu já participei de outros grupos e formações, mas nada como o Círculo de Construção de Paz. Ele acrescenta muito, porque traz para gente uma ferramenta que faltava na escola, que é a oportunidade de trabalhar com os adultos e com adolescentes, o que é muito bacana.”
 
“A cultura do diálogo é essencial. Quando a gente muda uma cultura, a gente muda uma sociedade”, concluiu a nova facilitadora.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
 
Primeira imagem: Participantes da formação atentos, sentados em suas cadeiras, em círculo, em uma sala de aula de escola. Ao centro, elementos utilizados pela metodologia. Com a girafa, que representa o bastão da fala, o coordenador do Cejusc de Rondonópolis, juiz Wanderlei José dos Reis.
 
Segunda imagem: Elementos utilizados pela metodologia estão em cima de um tapete de crochê, no chão. Em destaque, placas com palavras como ‘Justiça’, ‘Verdade’, ‘Fé’, ‘Perdão’ e ‘Amor’
 
Terceira imagem: Coordenador do Cejusc de Rondonópolis, juiz Wanderlei José dos Reis, segurando uma girafa de crochê, que representa o bastão da fala, enquanto conversa com as novas facilitadoras que o observam atentamente.
 
Marco Cappelletti/ Fotos Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Loteamento Presidente será regularizado depois de 20 anos
Propaganda

MP MT

MPMT obtém liminar para regularizar cargos em Tangará da Serra

Publicados

em

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar que determina ao Município de Tangará da Serra e ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) a substituição dos ocupantes sem vínculo efetivo de sete cargos comissionados por servidores efetivos. A decisão da 4ª Vara Cível acolheu parcialmente o pedido formulado em ação civil pública proposta pela 3ª Promotoria de Justiça Cível, por meio do promotor de Justiça Alexandre Balas. A partir da intimação, o Município e o Samae ficam impedidos de nomear pessoas sem vínculo efetivo com um desses entes para os cargos abrangidos pela medida. A proibição também alcança cargos que venham a substituí-los com outra denominação, mas com as mesmas atribuições. Em caso de vacância, a função deverá ser exercida exclusivamente por servidor efetivo. A liminar abrange os cargos de coordenador estratégico de Compras, coordenador estratégico de Atendimento ao Consumidor, coordenador de Resíduos Sólidos, coordenador estratégico de Esgoto, coordenador estratégico de Operações, coordenador de Gestão e Educação Ambiental e assessor de Projetos e Obras. O Município e a autarquia deverão apresentar, em 30 dias, um plano de transição com informações sobre os atuais ocupantes, os servidores efetivos disponíveis e aptos a exercer as funções, as vagas existentes e a situação do concurso público regido pelo Edital nº 001/2024. O documento também deverá conter um cronograma escalonado de substituição. A troca dos ocupantes sem vínculo efetivo deverá ser concluída em até 120 dias, contados da intimação da decisão, com comprovação no processo. Para o descumprimento injustificado das obrigações, foi fixada multa diária de R$ 1 mil por cargo, limitada inicialmente a R$ 60 mil por cargo. Investigação e tentativa de adequação – a ação tem origem em inquérito civil instaurado em 2022, após relatório da Controladoria Geral do Município apontar que 15 dos 21 cargos comissionados então existentes no Samae apresentavam atribuições técnicas, administrativas, burocráticas ou operacionais, incompatíveis com esse tipo de provimento. Em agosto de 2025, o MPMT expediu recomendação para que o Município e a autarquia revisassem a legislação e a estrutura de pessoal. A Lei Municipal nº 7.183/2025 passou a reservar dois cargos a servidores efetivos e alterou denominações e descrições de atribuições de outros postos. Ao analisar o pedido liminar, o juiz Diego Hartmann considerou, em avaliação preliminar, que as mudanças não corrigiram a incompatibilidade dos sete cargos abrangidos pela decisão. A fundamentação destaca que o enquadramento depende das atribuições do cargo, e não apenas do nome que recebe. Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal citado na decisão, cargos em comissão devem se destinar a funções de direção, chefia e assessoramento. A liminar não foi concedida para os cargos de gerente de Gestão — GTEC, gerente de Gestão — GOP, gerente de Gestão Comercial — GCOM e superintendente Administrativo e Financeiro. Segundo a decisão, o enquadramento desses cargos exige aprofundamento da análise durante o processo. A ação seguirá para julgamento do mérito. Entre os pedidos do MPMT estão a anulação das nomeações questionadas, a adequação legislativa da estrutura de pessoal da autarquia e o exercício das funções por servidores aprovados em concurso público.

Leia Também:  Polícia penal apreende mais de 1,3 mil celulares em presídios de MT durante operações do programa Tolerância Zero

Fonte: Ministério Público MT – MT

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA