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Novos magistrados conhecem o impacto da gestão de processos na prestação jurisdicional

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Em continuidade ao Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi) ministrado aos 25 juízes e juízas que tomaram posse há menos de um mês, nesta segunda-feira (21 de agosto), a disciplina “Gestão Processual e Rotinas Cartorárias”, proferida pelo juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Jones Gattas Dias, tratou sobre a importância de o magistrado saber ser um bom gestor para obter o melhor andamento dos processos em que atua.
 
A matéria inclui tópicos sobre os juízos cível, de família, fazenda, criminal, além de conhecimentos (com visão teórica e prática) sobre as rotinas processuais das Varas da Infância e Juventude, Juizados de Violência Doméstica e Familiar e Contra a Mulher. Essa variedade deve-se ao fato de que os juízes substitutos, que atuam nas varas de entrância inicial, ou seja, varas únicas, são responsáveis por julgar todos os processos, independentemente da área do Direito.
 
“A parte que me coube aqui no curso é falar sobre a rotina de cartórios. Penso que a contribuição que posso dar aos colegas que estão chegando é de experiência de anos de carreira na magistratura. A melhor maneira de gerir a equipe, procurar passar um espírito de unidade. Diferentemente do que foi no passado, hoje nós temos que pensar a secretaria, o gabinete, a assessoria como um corpo só, de modo que se algo não está funcionando na secretaria, todos (assessoria e gabinete) devem estar voltados para a solução desse problema e, da mesma forma, se algo não está dando certo no cumprimento de decisões pela assessoria, pra que essa compreensão de conserto seja de toda a equipe”, explica o formador da matéria, juiz Jones Gattas Dias.
 
Para o juiz substituto Laio Portes Sthel essa competência de gerir os processos traz inúmeros benefícios. “É um trabalho essencial que facilita, economiza tempo, torna o trabalho mais eficiente, é uma forma de gerir melhor os processos e, portanto, impacta na gestão de pessoas. A assessoria, a equipe do gabinete e também da secretaria precisam ter uma boa orientação de gestão de processos pra que todos tenham uma boa qualidade de trabalho e uma boa qualidade de vida, para que a gente não seja assoberbado pelos processos, mas que, pelo contrário, a gente tenha uma boa gestão desses processos para prestar uma boa prestação jurisdicional”, afirma.
 
O magistrado enfatiza que no contexto em que irão atuar profissionalmente, a matéria ganha ainda mais relevância. “Considerando a nossa realidade, de quem vai para as varas únicas e seremos de fato clínicos gerais, nós precisamos saber gerir muito bem os processos porque eles tratam de matérias muito distintas, muitas especificidades, como o professor comentou, questões de infância e juventude, medida socioeducativa, isso tudo tem peculiaridades. Então, se você não souber gerir bem os processos pode acabar cometendo um erro fatal e pode ser prejudicial ao próprio jurisdicionado”.
 
Conforme o juiz substituto Vinicius Paiva Galhardo, conhecer a gestão dos processos a fundo, incluindo os aspectos administrativos, da gestão de recursos humanos e materiais, é de extrema importância para a prestação jurisdicional eficiente e célere. “A gente sabe da importância dessa gerência hoje. A gestão da unidade de forma em que todos participam para o desenvolvimento da entrega da tutela jurisdicional de forma célere. Então é extremamente importante a gente conhecer não só as normas da Corregedoria, mas eu considero ainda mais importante essa troca de experiência com um magistrado que já compõem esse egrégio Tribunal há tantos anos”, avalia Galhardo.
 
Ele elogia ainda toda a organização programática do Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi), promovido pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT). “A formatação do nosso curso eu considero sensacional porque a gente tem pela manhã essa troca de experiência, aulas teóricas. E no período da tarde a gente acompanha realmente a vida do magistrado diretamente lá no Fórum. Com certeza, isso será de extrema valia para nossa atividade no futuro”.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Sala de aula cheia com os 25 juízes e juízas sentados (as) assistindo à aula do juiz Jones Gattas, que está à frente, falando ao microfone. No canto da sala, há um banner da Esmagis-MT. 
 
Celly Silva/Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Corpo de Bombeiros combate três incêndios florestais nesta segunda-feira (12)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combate, nesta segunda-feira (12.10), três incêndios florestais registrados nos municípios de Rosário Oeste, Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço.

Em todas as ocorrências, os bombeiros atuam de forma estratégica para conter o avanço das chamas, extinguir os incêndios, monitorar as áreas atingidas e proteger vidas, propriedades rurais e o meio ambiente.

As operações contam, conforme a necessidade de cada ocorrência, com o apoio do Grupo de Aviação Bombeiro Militar (GAvBM), da Defesa Civil Estadual, do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e da Polícia Militar. A atuação integrada das forças amplia a capacidade de resposta e fortalece o combate aos incêndios florestais em Mato Grosso.

Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 59 focos de calor nas últimas 24 horas, conforme a última checagem realizada às 17h no Programa BDQueimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Desse total, 39 focos foram registrados na Amazônia, 18 focos no Cerrado, e dois focos no Pantanal. Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde).

Em Terras Indígenas, foram identificados seis focos de calor, sendo quatro focos na Terra Indígena Parque do Xingu, em Querência, e dois focos na Terra Indígena Parabubure, em Campinápolis.

É importante destacar que um foco de calor, isoladamente, não caracteriza um incêndio florestal. O foco de calor é um indicativo de uma área com temperatura elevada, detectada por satélites, que pode ou não estar associada à ocorrência de fogo. Já um incêndio florestal, em geral, é identificado pelo conjunto de diversos focos de calor concentrados em uma mesma área. No caso das terras indígenas, o combate aos incêndios deve ser realizado por órgãos do Governo Federal, uma vez que o Estado não possui autorização para atuar.

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Fiscalização – Operação Infravermelho

O Corpo de Bombeiros Militar também realiza o monitoramento do uso irregular do fogo no âmbito da Operação Infravermelho. Esse monitoramento é realizado a partir da Sala de Situação Central, instalada no Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), em Cuiabá.

Com o apoio de imagens de satélite e outras tecnologias, a operação tem como objetivo identificar, de forma antecipada, áreas com risco de incêndio florestal ou onde o fogo já tenha sido iniciado de maneira ilegal, atuando tanto na prevenção quanto na responsabilização dos infratores.

Incêndios extintos

Desde o início do período proibitivo do uso do fogo em Mato Grosso, o Corpo de Bombeiros Militar já atuou na extinção de incêndios nos municípios de Água Boa, Araguaiana, Aripuanã, Barra do Garças, Boa Esperança do Norte, Bom Jesus do Araguaia, Campo Verde, Canabrava do Norte, Canarana, Chapada dos Guimarães, Cocalinho, Colíder, Colniza, Dom Aquino, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Guiratinga, Juara, Lambari d’Oeste, Luciara, Marcelândia, Matupá, Nova Bandeirantes, Nova Maringá, Nova Nazaré, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, União do Sul e Vila Rica.

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Proibição do uso do fogo

O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, entre 1º de julho e 30 de novembro de 2026. Nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.

O uso irregular do fogo pode configurar crime ambiental e está sujeito às penalidades previstas em lei. Além de ser proibida, a prática representa riscos à segurança pública, à saúde da população e ao meio ambiente. Casos de uso irregular do fogo, inclusive em áreas urbanas, devem ser denunciados pelos números 193 (Corpo de Bombeiros Militar) ou 190 (Polícia Militar).

Fonte: Governo MT – MT

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