CUIABÁ
Prazo para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência termina nesta quarta-feira (2)
CUIABÁ
Interessados que desejam compor a Diretoria Executiva biênio 2023/2025 do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência têm até o dia 02 de agosto para fazerem as inscrições. No total, serão selecionados nove representantes da Sociedade Civil Organizada. A normativa foi publicada por meio da portaria de nº 018/2023, na edição do Gazeta Municipal desta segunda-feira (31).
Os representantes, sendo distribuídos da seguinte forma: 01 (um) representante na área de Entidades Classistas; 01 (um) representante na área de Deficiência Física; 01 (um) representante na área de Deficiência Auditiva; 01 (um) representante na área de Deficiência Visual; 01 (um) representante na área de Deficiência Mental; 01 (um) representante na área de Síndromes; 01 (um) representante na área de Deficiência Múltipla; 01 (um) representante na área de Conduta Típica; 01 (um) representante na área de Causas Patológicas.
Nesse primeiro momento, está aberto o período das inscrições e apresentação dos documentos, que devem ser realizadas na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência ou por meio eletrônico, em formato PDF, para o e-mail [email protected]. O formulário deve ser preenchido, informando a atuação da entidade e indicando o representante que participará do processo eleitoral com seu respectivo suplente.
Seguido da análise da documentação pela Comissão Eleitoral e publicação do resultado final que será feita pela Secretaria e Comissão Eleitoral, com o nome e descrição dos interessados que irão preencher as vagas.
Poderão participar do presente processo eleitoral as Entidades Civis representantes das áreas listadas no artigo anterior, devidamente cadastradas no CMDPD há pelo menos 12 (doze) meses antes do pleito, nos termos do artigo 34 do Regimento Interno do CMDPD, que manifestarem interesse no cargo, preenchendo os requisitos de admissibilidade e respeitando os prazos contidos no Calendário Eleitoral.
Observados os números destinados a cada representação, os participantes que se inscreverem para concorrer às vagas do referido conselho irão concorrer de forma igualitária. Os membros titulares e suplentes da Sociedade Civil terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única reeleição.
Para fins deste Edital, são consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A nomeação dos membros titulares e suplentes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD será realizada por ato do Prefeito, assim como a cerimônia de posse.
Confira edital em anexo:
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Cuiabá promulga leis que homenageiam parteira e inclui festa religiosa no calendário oficial
A Câmara Municipal de Cuiabá promulgou três leis ordinárias de autoria das vereadoras Baixinha Giraldelli e Michelly Alencar. As medidas tratam da homenagem a uma parteira que prestou serviços à comunidade cuiabana, da inclusão de uma festa religiosa no calendário oficial de eventos do município e da revogação do reconhecimento de utilidade pública municipal concedido ao Instituto Ciranda – Música e Cidadania.
De autoria da vereadora Baixinha Giraldelli, a Lei nº 7.657 denomina o Programa de Saúde da Família (PSF) III e IV, localizado no bairro Pedra 90, como “PSF III e IV Francisca Roberta de Jesus”.
Segundo o texto, a homenagem reconhece os serviços prestados por Francisca Roberta de Jesus à população, especialmente sua atuação como parteira. A legislação destaca sua dedicação, amor e espírito humanitário, além da solidariedade, generosidade e do compromisso com o cuidado ao próximo.
A parlamentar também é autora da Lei nº 7.656, que inclui a tradicional Festa de Nossa Senhora Aparecida, do bairro Novo Terceiro, no Calendário Oficial de Eventos de Cuiabá. Conforme a norma, a celebração será realizada anualmente no mês de setembro.
O texto define a festa como um evento gratuito de caráter cultural, social e comunitário, com o objetivo de “fortalecer e incentivar a solidariedade e promover a cultura popular cuiabana”. Com a inclusão no calendário oficial, a celebração passa a integrar formalmente a programação de eventos reconhecidos pelo município.
Já a Lei nº 7.658, de autoria da vereadora Michelly Alencar, revoga a Lei nº 7.531, de 21 de maio de 2026, que havia declarado de utilidade pública municipal o Instituto Ciranda – Música e Cidadania.
As três leis foram promulgadas pela presidente da Câmara Municipal, vereadora Paula Calil, após o decurso do prazo legal, conforme os dispositivos do Regimento Interno da Casa e da Lei Orgânica do Município citados nos atos.
As normas estabelecem que entram em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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