MATO GROSSO
“Seria uma irresponsabilidade descomunal tirar a saúde pública municipal dos trilhos em que se encontra”, afirma desembargador
MATO GROSSO
Conforme o desembargador, os avanços obtidos durante os 90 dias da intervenção são inegáveis, mas insuficientes para corrigir a saúde pública cuiabana, pois seu estado ainda é crítico e inspira muitos cuidados.
“Seria uma irresponsabilidade descomunal tirar a saúde pública municipal dos trilhos em que se encontra, desviando-a para um caminho de incertezas e insegurança”, destacou o desembargador em trecho do documento.
Orlando Perri destacou ainda o “esforço empreendido para o restabelecimento da saúde pública cuiabana por parte da equipe da intervenção e que a eficácia do processo de reestruturação depende do empenho de todos os atores envolvidos, inclusive dos profissionais que atuam na execução direta da atenção secundária, com compromisso, seriedade, ética, e que seja de forma permanente”.
“Como bem pontuado pelo TCE-MT, o diagnóstico realizado pela equipe técnica da Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social não deixa dúvidas quanto à constatação das ações e resultados positivos e efetivos adotados neste período inicial da intervenção”, acrescentou.
Entre as melhorias realizadas na Saúde de Cuiabá pela intervenção e que foram citadas pelo desembargador estão:
– O aumento do número de profissionais da saúde: com o remanejamento interno de pessoal lotado em unidades primárias para as secundárias, que ainda está em processo de execução, as Unidades de Pronto Atendimento e as Policlínicas passaram a contar com maior número de técnicos de enfermagem, enfermeiros e médicos;
– O aumento no abastecimento de medicamentos nas farmácias das unidades: as farmácias dessas unidades se encontram mais bem abastecidas, de modo a favorecer a permanente disponibilidade dos produtos segundo as necessidades dos usuários;
– A resolutividade no processo de regulação de pacientes: diminuição no tempo de espera na regulação de pacientes internados na rede secundária para a rede terciária, com exceção dos pacientes vasculares e cardio (cateterismo), que apesar da melhora, ainda permanecem em tempo maior de espera;
– A reativação dos serviços de Raio-X nas unidades: o retorno dos serviços de Raio-X gera celeridade no diagnóstico e no tratamento; e. levantamento situacional de cada unidade: o diagnóstico situacional das unidades possibilitou identificar as oportunidades de melhoria, desde as condições de trabalho dos servidores;
– O gerenciamento, o controle, a movimentação, a dispensação de materiais e medicamentos; bem como o procedimento de atendimentos dos usuários, com a redefinição de alguns fluxos;
– E o pagamento dos fornecedores de serviços: com o adimplemento financeiro da prestação de serviços contratados, possibilitou a reativação de serviços imprescindíveis para o atendimento aos usuários, tais como manutenção de equipamentos médicos e hospitalares.
Conforme o desembargador, a Equipe de Intervenção deverá continuar apresentando relatório técnico com a descrição de todas as ações adotadas, encaminhando-o, quinzenalmente, ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. O tempo de intervenção continuará sendo supervisionado pelo TJMT.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio
O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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