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Alteração legislativa facilita concessão de medidas protetivas

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Alteração legislativa recente garante à mulher vítima de violência doméstica a obtenção de medida protetiva, independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. A mudança trazida pela Lei Federal nº 14.550, de 19 de abril deste ano, de acordo com o Centro de Apoio Operacional Sobre Estudos de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Gênero Feminino do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, representa um grande avanço.

Em 2022, conforme levantamento realizado no Sistema de Controle de Processos do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, 219 pedidos de medidas protetivas foram negados pela Justiça. “Agora, basta a alegação da mulher que sofreu violência para ela receber as medidas protetivas. Antes, a depender do entendimento do juiz, o pedido poderia ser negado. Tivemos várias situações neste sentido, principalmente nos casos em que o ofensor era outra mulher ou que não caracterizava uma questão de gênero clássica, a exemplo das violências patrimoniais”, destacou a promotora de Justiça Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes de Oliveira.

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A partir de agora, segundo ela, basta a mulher vítima de violência solicitar a medida protetiva que já terá direito, independente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida. “Esta alteração legislativa representa um avanço para proteção às mulheres contra todo tipo de violência”, acrescentou.

Ela explica que as medidas protetivas de urgência passam a ser concedidas em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas. As medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.

De acordo com a Lei nº 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

A violência pode ocorrer no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;  no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; e em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Sefaz orienta municípios sobre mudanças na arrecadação com novo sistema tributário

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O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Fábio Pimenta, participou, nesta quarta-feira (14.10), do 2º Encontro Técnico sobre a Reforma Tributária para Municípios: Transição e Governança para o Novo Modelo Tributário, promovido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). O evento reúne prefeitos, secretários municipais, vereadores, presidentes de Câmaras e técnicos das áreas de Fazenda e Desenvolvimento Econômico para discutir os impactos da reforma nas finanças municipais.

Ao lado do procurador do Estado e ex-secretário de Fazenda Rogério Gallo, Pimenta abriu a programação de palestras com o tema “Reforma Tributária: Formas, estrutura e fluxo de arrecadação”. Durante sua fala, o gestor alertou para a necessidade dos municípios se prepararem para as mudanças, especialmente em relação à arrecadação de 2026 que será utilizada como referência para a distribuição de parte das receitas durante o período de transição.

“A receita dos próximos 50 anos começa a ser definida agora. É fundamental que os gestores municipais melhorem sua arrecadação ainda em 2026, pois os valores arrecadados entre 2019 e 2026 servirão de base para amenizar as perdas com a Reforma Tributária”, destacou o secretário.

A preocupação está relacionada à mudança da sistemática de tributação e do modelo de desenvolvimento de Mato Grosso, que se baseia na produção. Com a Reforma Tributária, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS) serão gradualmente substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja receita será destinada aos estados e municípios onde ocorre o consumo.

“Mato Grosso é um estado produtor e, com a mudança da tributação da origem para o destino, terá uma perda estimada, ao final do período de transição, de cerca de R$ 10 bilhões. Os municípios mato-grossenses também serão impactados, pois possuem uma população relativamente pequena diante do volume de produção”, explicou Fábio Pimenta.

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Durante a palestra, também foram apresentados os novos critérios de distribuição da parcela estadual do IBS destinada aos municípios. Pelo novo modelo, 80% desses recursos serão repartidos proporcionalmente à população, 10% conforme indicadores de aprendizagem e equidade na educação, 5% por critérios ambientais e 5% em parcelas iguais.

O procurador do Estado e ex-secretário de Fazenda Rogério Gallo defendeu a revisão de pontos da Reforma Tributária que podem prejudicar Mato Grosso, especialmente os critérios de distribuição de recursos aos municípios. Segundo ele, as mudanças poderão agravar as dificuldades financeiras das cidades com população reduzida e maior dependência de transferências estaduais e federais.

“Um dos caminhos seria exatamente fazer essa revisão dos critérios de distribuição do IBS. Mas isso depende do Congresso Nacional, dos deputados federais, dos senadores e de toda uma articulação que deve ser feita”, afirmou Gallo.

O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, também reforçou a importância de os gestores municipais ampliarem a arrecadação própria e para a situação dos municípios com população reduzida. “Temos municípios com 3 mil, 2 mil, 1 mil habitantes que definitivamente não se sustentam. Eles só sobrevivem por causa dos repasses federais e estaduais. Vamos conversar com os prefeitos para que eles atentem para a arrecadação que vão fazer até o dia 31 de dezembro”, disse.

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Também participaram da abertura o presidente da Comissão Permanente de Sustentabilidade Fiscal e Desenvolvimento (COPSFID), os conselheiros José Carlos Novelli, Valter Albano e Campos Neto; a subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Anne Karine Louzich; o presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Hemerson Máximo; o presidente da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt), Silvio Rangel; o ex-presidente da AMM Leonardo Bortolin; o membro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Yendis Costa; a controladora-geral da Defensoria Pública de Mato Grosso, Bárbara Natália Nogueira Garnica; e o primeiro vice-presidente da AMM e prefeito de Rondolândia, José Guedes.

Integração com os municípios

Outro ponto destacado durante a apresentação foi o trabalho desenvolvido pela Sefaz em parceria com a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) para preparar as administrações tributárias para o novo modelo. A atuação conjunta ocorre por meio de um Comitê Gestor Regional, que conta com grupos técnicos responsáveis pela integração das administrações tributárias e pela realização de estudos e simulações sobre os impactos da reforma.

A iniciativa busca fortalecer a cooperação entre o Estado e os municípios, promover o compartilhamento de informações e apoiar o planejamento das administrações municipais diante das mudanças na arrecadação.

O 2º Encontro Técnico sobre a Reforma Tributária para Municípios é promovido pela Comissão Permanente de Sustentabilidade Fiscal e Desenvolvimento (COPSFID) do TCE-MT. O evento está sendo realizado na Escola Superior de Contas e segue até esta quinta-feira (15).

Fonte: Governo MT – MT

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