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Parque das Águas é palco de apresentação da Orquestra Sinfônica da UFMT neste domingo; Flávio Venturini participará de espetáculo

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A partir das 18h de domingo (23), no Parque das Águas, em Cuiabá, a população está convidada a participar da abertura da temporada 2023 da Orquestra Sinfônica da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). O espetáculo, que parabeniza a capital pelos 304 anos e possui a parceria com a Prefeitura de Cuiabá, terá a presença de Flávio Venturini, cantor, tecladista, pianista e compositor brasileiro.

A plateia pode contribuir com a doação de um quilo de alimento não perecível, que deve ser entregue no local.

A Prefeitura Municipal de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer; e da UFMT, por meio da Pró-reitoria de Cultura, Extensão e Vivência (Procev). A apresentação conta também com o apoio do Sesc Mato Grosso, Shopping Três Américas e Fundação Uniselva.

“Será um momento de extrema beleza, de valorização cultural, ainda integrando as comemorações aos 304 anos de nossa querida Cuiabá. A população será agraciada com um espetáculo singular da Sinfônica da UFMT e por um dos grandes talentos da nossa música, Flávio Venturini”, explica o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro.

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O gestor citou ainda que as celebrações pelos 304 anos da capital serão realizadas durante maio e junho. No total serão mais de 40 eventos entre entregas de escolas, pavimentação asfáltica, além de intensa programação cultural.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura reforça orientação a servidores sobre condutas vedadas no período eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá reforça as práticas previstas na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, disponibilizada pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela Ouvidoria Geral do Município. A iniciativa tem caráter preventivo e reúne orientações para auxiliar os servidores municipais no cumprimento da legislação durante o período eleitoral.

O material apresenta, de forma prática, as principais condutas que devem ser evitadas no uso da estrutura, dos bens, dos serviços e dos canais oficiais da administração pública.

A orientação técnica elaborada pela Controladoria considera parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.504/1997, pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de orientações dos órgãos de controle.

Segundo a CGM, a proposta é contribuir para que os agentes públicos tenham clareza sobre as regras e possam desempenhar suas funções de acordo com os princípios que devem nortear a administração pública durante o processo eleitoral.

“São orientações de caráter preventivo, elaboradas em harmonia com a legislação eleitoral e com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle. O objetivo é orientar os agentes públicos e contribuir para que o processo eleitoral ocorra com isonomia, transparência e respeito aos princípios democráticos”, explica o controlador-geral do Município, Wesley Bucco.

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Entre as principais condutas vedadas estão o uso de equipamentos públicos, como veículos e prédios, e de canais institucionais para atividades de campanha, entre outras práticas.

Também há restrições relacionadas à utilização de obras, serviços e programas públicos para promoção político-eleitoral.

A cartilha orienta ainda sobre a conduta dos servidores durante o horário de expediente e reforça que a estrutura pública deve permanecer destinada à prestação dos serviços à população, sem favorecimento a candidatos ou partidos.

Assédio eleitoral

O material também reúne orientações para prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com base na legislação e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.

A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral funciona como instrumento de orientação e prevenção, buscando garantir o uso adequado da estrutura pública e contribuir para a realização de um processo eleitoral transparente, isonômico e dentro dos princípios democráticos.

A cartilha está disponível para consulta [AQUI].

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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